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Blitz do Procon Recife orienta consumidores sobre as novas regras do transporte aéreo

Por Evandro Lira

Foto:Daniel Tavares

Ação aconteceu no aeroporto e conscientizou os passageiros sobre a resolução da Anac que mudou as normas relativas à franquia de bagagem e aos prazos para reembolso

Na manhã desta sexta (28), a equipe do Procon Recife distribuiu, no Aeroporto Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, 500 cartilhas informativas sobre as novas regras para o transporte aéreo de passageiros. O trabalho de conscientização aconteceu durante uma blitz realizada para orientar os consumidores sobre as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que incluem mudanças na franquia de bagagem e prazos para reembolso.

As novas regras foram estabelecidas pela resolução 400/2016 da Anac. As pessoas receberam orientações sobre as novas medidas, inclusive as mudanças em relação à franquia de bagagens. Na operação, o Procon Recife vistoriou os balcões de check in e despacho de bagagens das companhias aéreas, abordando também os passageiros a fim de constatar se havia alguma irregularidade. A ação contou também com a participação da OAB/PE, Ministério Público e Associação de Defesa e Cidadania do Consumidor de Pernambuco (Addecon), dentre outras entidades.

 

ATENDIMENTO – O Procon Recife atende pelo telefone 0800 28 11 311, além do e-mail procon@recife.pe.gov.br. O órgão é localizado na rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, e atende das 8h às 13h. Há também os postos avançados de atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha, e no Compaz Escritor Ariano Suassuna, que fica na avenida General San Martin, s/n, esquina com a Abdias de Carvalho.

VEJA O QUE MUDOU COM A NOVA RESOLUÇÃO DA ANAC:

Franquia de Bagagem

– Pelas novas regras, o limite máximo da bagagem de mão passou a ser de 10 kg. Antes era de apenas 5 kg.

– Para a bagagem despachada, cada companhia aérea adotará o seu limite de franquia e valores, ficando o consumidor livre para escolher a melhor opção.

Extravio de Bagagem

– As companhias deverão fazer a devolução em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para os internacionais.

– Se o passageiro estiver fora do seu domicílio na ocasião do extravio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a bagagem. As empresas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

– A Anac prevê também que nos casos de violação ou danos nas bagagens, o passageiro possa reclamar em até sete dias após o desembarque. A empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.

Desistência de Voo

 

– O passageiro tem até 24 horas, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida em, no mínimo, sete dias antes do seu voo. O prazo para reembolso ou estorno da passagem caiu de 30 para sete dias depois da solicitação de cancelamento.

Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno

– O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo

– O passageiro continua com direito a comunicação depois de uma hora de atraso e de alimentação após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à sua escolha: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

Fábio Araújo

Assessoria de Imprensa

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente / Procuradoria-Geral do Município

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