Se não houver ameaça ou violência, roubo de celular passa fácil pelo Supremo, pelo menos é que mostra a matéria do site Nação Jurídica, quando de uma ação que concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou um celular de R$ 90 reais.
A 5ª turma do STJ determinou a execução da pena pelo valor do objeto exceder os 10% do salário mínimo na época e também o acusado ser reincidente. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu por outro caminho e os demais ministros com ele.
Princípio da insignificância, perdeu celular, perdeu malandro !!