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Cães de guia em Pernambuco tem Lei regulamentada

Por Evandro Lira
"Seguiremos trabalhando pelo aperfeiçoamento das políticas inclusivas em Pernambuco", assegurou Lucas Ramos

“Seguiremos trabalhando pelo aperfeiçoamento das políticas inclusivas em Pernambuco”, assegurou Lucas Ramos

As pessoas com algum tipo de deficiência que precisam da companhia de um cão de serviço (também conhecidos como cães-guia) agora têm o direito a ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Pernambuco acompanhadas dos animais. A garantia é dada pela Lei nº 15.875 de 2016 de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB) e sancionada pelo governador Paulo Câmara.

Além dos prédios públicos, a norma permite a presença dos cães de serviço em estabelecimentos privados de uso coletivo, a exemplo de centros comerciais, igrejas e clubes esportivos. “Estes animais não são de estimação e, portanto, precisam ser tratados como uma extensão do corpo do usuário”, justificou Lucas Ramos. A Lei também estende o acesso e a permanência dos cães de serviço no transporte público e veta a entrada em unidades de saúde e locais onde haja manipulação de alimentos.

A medida chega para garantir mobilidade e mais saúde para deficientes físicos. Os cães de serviço prestam assistência em atividades que vão desde a orientação espacial até a ajuda médica. “Eles são treinados para inúmeras tarefas, como puxar uma cadeira de rodas, recuperar objetos, alertar e prestar socorro em caso de emergência”, salientou o deputado. “Alguns cães são treinados para identificar o choro de um bebê, sinais de fumaça e até detectar a queda do nível de açúcar no sangue por meio do faro”, destacou Lucas. O adestramento começa cedo, quando ainda são filhotes e aprendem comandos básicos como sentar, deitar, ficar parado e não correr atrás de pessoas. Ao completar um ano de idade o animal começa a receber um treinamento específico que dura em torno de seis meses.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned) destacou o caráter inclusivo da nova Lei estadual. “É um grande avanço porque o cão de serviço, em alguns casos, é até mais eficiente que uma bengala. Esta lei representa um salto das políticas inclusivas em Pernambuco”, comemorou o presidente do Conselho, Antônio Muniz. “Ainda encontramos restaurantes, hotéis e táxis que impedem a entrada dos animais e esperamos que esse obstáculo seja superado”, cobrou Muniz.

Para circular sem problemas o usuário precisa comprovar o treinamento do animal apresentando documento de identificação, certificado emitido por centro de treinamento e cartão de vacinação em dia. Quem descumprir a lei impedindo o acesso dos cães de serviço será punido. A multa é de até R$ 38 mil, chegando a R$ 76 mil em caso de reincidência.

Felipe Salgado
Assessor de Imprensa
Barto Bittencourt
Jornalista
Gabriela Bento
Estagiária

Gabinete do deputado Lucas Ramos
Assembleia Legislativa de Pernambuco

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