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CONTAS DE PREFEITOS: nova súmula impede que TCE de Pernambuco aprecie novamente contas que já tenham sido votadas pelos vereadores

Por Evandro Lira

1520665_1043256375685194_5855489038029754598_nO Pleno do TCE aprovou, em sessão de 22 de julho, um novo verbete de sua súmula vinculante, para consolidar o entendimento de que não cabe apreciar pedido de rescisão contra parecer prévio, quando os vereadores já tenham concluído o julgamento das contas anuais de prefeitos.

Cabe ao Poder Legislativo Municipal o julgamento das contas de prefeitos, através de um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Com a Lei de Ficha Limpa, o julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores cresceu em importância. A rejeição de contas de prefeito pode tornar os gestores inelegíveis por oito anos, segundo a legislação eleitoral.

Com o aumento do número de pedidos de rescisão nos últimos anos, em alguns primeiros julgamentos, o TCE se manifestou pela impossibilidade de modificar o parecer prévio, nos casos dos vereadores já terem encerrado a análise das contas dos prefeitos.
Em um segundo momento, surgiram novas dúvidas jurídicas sobre esta posição do Tribunal, levando a Corte a emitir um novo verbete, para unificar a posição jurisprudencial do órgão. Súmula 19: “Por interpretação conforme a Constituição Federal do art. 83 da Lei Orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o Parecer Prévio de contas de prefeito já julgadas pela Câmara de Vereadores”. O texto final da súmula foi elaborado com a colaboração do Ministério Público de Contas.
A base para edição da súmula foram votos do conselheiro Dirceu Rodolfo, que, conjugando artigos da Constituição Federal com normas da Lei Orgânica do TCE, concluiu que, quando o julgamento das contas perante os vereadores se aperfeiçoa, não é possível mais rever o ato acessório da emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, aplica-se também ao caso princípios constitucionais, como o postulado da segurança jurídica.

A súmula irá colaborar para a celeridade processual na Corte, pois vários pedidos de rescisão atualmente em tramitação poderão ser arquivados, sem necessidade de discussão do mérito das contas.

Gerência de Jornalismo do Ministério Público de Pernambuco

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