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Crise pode acabar com saques do FGTS inativo

Por Evandro Lira

Crise pode acabar com saques do FGTS inativo

Com o clima instável e a paralização das votações tanto na Câmara, quanto no Senado, o saque no saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está ameaçado. Isso ocorre porque a partir de 1º de junho a Medida Provisória 763/2016 perde a validade. Sem a transformação da MP em lei, torna-se inconstitucional o pagamento dos valores, ficando sujeito à devolução do saldo já retirado pelos trabalhadores contemplados pelo programa.

Para o advogado especialista em direito eleitoral Fábio Gisch, há risco na suspensão dos pagamentos. Segundo ele, toda medida provisória é editada por um determinado “tempo”. Depois disso, a Câmara dos Deputados e o Senado precisam aprovar a MP, tornando-a uma lei.

“Caso esta medida não seja votada antes do término da sua validade, ela não pode ser reeditada neste ano pelo presidente Michel Temer. Isso quer dizer que para liberar os saques restantes, por força da uma MP, o governo só conseguirá realizar este procedimento no ano que vem”, destaca Gisch.

Instabilidade política
Conforme o advogado, a instabilidade no governo federal, causada pelas delações premiadas dos executivos da JBS, prejudicaram o andamento da pauta de votação em Brasília.

Com a Câmara e o Senado praticamente parados, a votação da MP 763/2016 também não andou. “Nesta quarta-feira se espera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em acolher o pedido do presidente Michel Temer, para uma perícia técnica das gravações”, pontua o advogado,

Caso o STF aceite este pedido, os ânimos em Brasília podem ser “acalmados” e a pauta de votações ser retomada no Congresso. “Esta suspensão dará fôlego ao governo, e a questão do impeachment ficará em segundo plano”, prossegue Gisch.

Sem Temer
Caso a Justiça Eleitoral casse a candidatura Dilma-Temer, no processo que analisa a ilegalidade da chapa nas eleições de 2014, também em discussão na Justiça Eleitoral, a medida provisória não perde a validade.

“Com a troca de um presidente, seus atos não são revogados. Isso quer dizer que a MP não perde a validade, com uma eventual saída de Michel Temer”, diz.

Quem sacou devolve?
Há possibilidade sim. Caso a MP não seja votada, e perca a validade, fica valendo a regra antiga do FGTS, na qual, os valores depositados nas contas, permanecem sobre a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e bloqueados, seguindo mas regras anteriores à MP, nas quais, os critérios de saque das contas inativas seguiam duas orientações: liberadas para o financiamento da casa própria, ou para trabalhadores portadores de doença grave.

Para a advogada Luciana Dutra, a devolução de valores é tida como um contrassenso. “Os requisitos de relevância e urgência, apresentados pelo presidente Temer para editar a MP foram para fomentar a economia. Como os trabalhadores irão devolver estes valores?”

Segundo a advogada, a comissão especial da Câmara aceitou a medida provisória, por ela ter preenchidos os requisitos. O parecer da casa afirma que a medida não oneraria o sistema financeiro, por se tratar de repasse dos ganhos que estavam acumulados nas contas inativas. “No entanto, em nenhuma das casas a matéria foi apreciada ainda”, destaca.

Calendário de saque
Os nascidos no último quadrimestre do ano podem ser prejudicados com o fim da medida provisória. Isso porque, a partir do mês de junho, estão programados para serem pagos no mês de junho, as contas inativas dos nascidos em setembro, outubro e novembro.

Para julho, está programado o pagamento das contas de quem faz aniversário em dezembro. “É importante destacar que ainda existem trabalhadores que já tiveram os valores liberados e ainda não sacaram. Caso estes deixem para depois do dia 1º de junho, os valores correm o risco de serem bloqueados”, complementa Fábio Gisch.

O outro lado
A reportagem de O Informativo do Vale procurou a Caixa Econômica Federal para comentar sobre a possibilidade do bloqueio dos valores, por parte do fim da MP.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Superintendência Regional, com sede em Novo Hamburgo, informou por meio de nota que “a Caixa Econômica Federal informa que segue as normas legais da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS. A Caixa ressalta que cabe ao Congresso Nacional apreciar as normas legais instituídas pela MP 763/2016.”

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