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DETRAN-PE realiza neste sábado mais um dia de inspeção de motofretes

Por Evandro Lira

 

O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, continua neste sábado, 9, a segunda jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2017 para os veículos que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a atividade de motofrete (nome dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas).  A inspeção consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy – além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.

O calendário e o local estão sendo diferenciados para o motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso dos motofretes registrados em Recife, o DETRAN reservou os sábados (02, 09 e 16 de Dezembro) para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife – PE. Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os dias 04 a 15 de Dezembro de 2017.

Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.

De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é exigida pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com foco redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem como a presença de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e caracterização do motofretista”.

A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).

Os veículos já registrados para o serviço MOTOFRETE deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme calendário abaixo:

SEGUNDA INSPENÇÃO/VISTORIAVEICULAR

DATA

SEDE

 09 e 16 de Dezembro de 2017 (sábados) sempre de 8h às 12h

CIRETRANS

04/12/2017 até 15/12/2017, sempre de 2ª à 6ª, de 08 às 13h

 
 
 
 

REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO

1.       Documentação

 ·         Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada

·         Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso

·         Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:

2.       Equipamentos

O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos:

Para o Veículo

Para o Motofretista

O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.

O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal)

Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim

Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Jô Lima – DRT/PE 1443
Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional 

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