Home Notícias Empresa do grupo Oi é objeto de ação judicial por terceirização ilegal de atividades

Empresa do grupo Oi é objeto de ação judicial por terceirização ilegal de atividades

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco propôs ação civil pública (ACP) em face da TNL PCS S/A, atualmente Oi Móvel S/A. A ação elaborada pela procuradora do Trabalho, Débora Tito Farias, solicita, pela prática de terceirização ilegal de trabalho, multa por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Após recebimento de denúncia, o MPT pôde constatar através de investigação que a TNL PCS S/A estava terceirizando a captação de novos clientes. A irregularidade se dá por meio de contrato de prestação de serviços com a companhia Data Quattro Locações de Serviços Ltda, posteriormente chamada de Casa Quattro Marketing Promocional Ltda.

Segundo a procuradora Débora, estas empresas forneciam a mão-de-obra para a realização das atividades. “Todos os trabalhos prestados pela Casa Quattro foram em prol da TNL PCS S/A (Oi), a qual terceirizava os serviços de captação de novos clientes. A contratação irregular de empresa para a execução de serviços ligados a atividade-fim, revela o intuito fraudário aos direitos trabalhistas, impondo o reconhecimento do vínculo empregatício”, explica. “Fica claro que uma empresa de serviços telefônicos precisa vender planos, sendo esta uma atividade finalística de quem se pretende ao negócio”, complementa.

O MPT tentou a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposta rejeitada pela companhia. Ao mover a ACP, o MPT pede que a TNL se abstenha de terceirizar serviços ligados a atividade-fim e, também, das atividades-meio, se houver pessoalidade e subordinação dos contratados.

A procuradora do Trabalho ainda solicita que a companhia reconheça o vínculo empregatício dos funcionários terceirizados, obrigando-se a mantê-los registrados como empregados diretos, bem como pagar possíveis verbas trabalhistas.

Liminarmente a ação civil requer multa de R$ 150 mil, por contrato de prestação de serviços irregular, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido pela conduta ilícita. Em caráter definitivo, o MPT solicita que todos os pedidos sejam confirmados e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Todos os valores obtidos devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ação Civil Pública nº 366.2014.06.000/3-17

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