Home Notícias Governo de Pernambuco promove segunda edição  da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Governo de Pernambuco promove segunda edição  da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Por Evandro Lira
 
Iniciativa possibilita que o contribuinte doe entre 3% e 6% do Imposto de Renda, valores que serão investidos em ações voltadas para crianças e adolescentes de todo o Estado
 
Em busca de promover ainda mais a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco, o Governo do Estado realiza a segunda edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”. A iniciativa apresenta a possibilidade de o contribuinte Pessoa Física doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE) até 3% do Imposto de Renda (IR), durante o período de declaração, ou até 6% até dezembro – a ser deduzido no exercício no ano seguinte. A alternativa já está apta a receber as doações, que podem ser feitas até o próximo dia 30 – prazo final para a declaração do IR.
 
Para que o contribuinte Pessoa Física destine até 6% do seu IR ao FEDCA/PE, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração. Aos pernambucanos que forem doar até 6%, a destinação terá que ser realizada até 31 de dezembro do ano base. Para quem for doar até 3%, o prazo é até o próximo dia 30 de abril. A dedução dos valores destinados à iniciativa não prejudicará outras deduções como as relativas aos dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
 
Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a medida não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.
 
PESSOA JURÍDICA – As empresas tributadas por lucro real também podem destinar até 1% do IR devido para o FEDCA/PE, registrando o valor como despesa. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo e, consequentemente, o valor que pagariam de IR e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para efeito de comprovação à Receita Federal, a Pessoa Jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados.
 
TRANSPARÊNCIA – Os valores arrecadados pela Receita Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA e outras informações podem ser encontradas nowww.cedca.org.br.

Posts Relacionados

Deixe um Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
%d blogueiros gostam disto: