Home Notícias Governo Federal prorroga para 2018 o prazo de inscrição do Cadastro Único para recebimento do Benefício de Prestação Continuada

Governo Federal prorroga para 2018 o prazo de inscrição do Cadastro Único para recebimento do Benefício de Prestação Continuada

Por Evandro Lira

 
Os idosos beneficiários não cadastrados no Cadastro Único podem se inscrever até o dia 28 de dezembro de 2018. A decisão é do Ministério do Desenvolvimento Social.
 
Por decisão do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), as pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ainda não são inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem se cadastrar até o dia 28 de dezembro de 2018. A portaria que trata da prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União hoje (26). Assim, a Prefeitura do Recife continuará recebendo os idosos para o cadastramento na Central de Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais, localizada no bairro de Santo Antônio, e nos 12 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade.
 
O cadastro pode ser feito pelo próprio beneficiário ou pelo responsável – alguém que tenha mais de 16 anos e que more com a pessoa idosa. É necessário levar documentos de todas as pessoas da casa: RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de residência e, no caso das crianças, registro de nascimento. Importante ressaltar que tanto a Central de Atendimento do Cadastro Único como os CRAS da Prefeitura do Recife atenderão apenas os idosos beneficiários que residem na capital pernambucana. Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o atendimento nesta última semana de 2017 será realizado até a sexta-feira (29).
 
Estar inscrito no Cadastro Único é uma exigência do Governo Federal para que não haja a descontinuidade do pagamento do benefício social do BPC. Os beneficiários que já são inscritos no Cadastro Único e que recebem o BPC devem manter seus dados pessoais sempre atualizados. A desatualização de informações pessoais, como por exemplo a mudança de endereço, também pode levar à suspensão do benefício por parte do MDS.
 
O endereço da Central de Atendimento do Cadastro Único do Recife é Rua do Imperador Dom Pedro II, n° 307, loja 1, bairro de Santo Antônio, com horário de funcionamento que vai das 7h às 17h. Quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone 0800 707 2003.
 
QUEM TEM DIREITO – O Benefício de Prestação Continuada é garantido às pessoas idosas com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de prover a própria manutenção, mesmo que não tenham contribuído para a previdência. Para receber o benefício assistencial no valor de um salário mínimo, a renda da família dividida pelo total de pessoas da casa deve ser menor que R$ 234,25 (um quarto do salário mínimo).
Sofia Costa Rêgo
Assessora de Imprensa
Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Direitos dos Animais

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