Home Notícias Governo lança campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Governo lança campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Por Evandro Lira

Ação convoca pernambucanos para a doação de até 3% do Imposto de Renda ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA)

Com o objetivo de sensibilizar os pernambucanos para a destinação solidária de parte dos tributos declarados à Receita Federal por Pessoa Física, o Governo do Estado lança a 1ª edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças” . A iniciativa apresenta a possibilidade da doação de até 3% do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA). Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a alternativa já está apta a receber as doações que podem ser feitas até o próximo dia 29 – prazo final para a declaração do IR.

A medida consiste na doação direta de até 3% do Imposto de Renda devido – a pagar ou restituir – do contribuinte Pessoa Física que optar pela Declaração de Renda Modelo Completo. Ou seja, o cidadão pode destinar parte do valor devido por ele à Receita através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração. A partir disso, será gerada uma DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser pago em qualquer agência bancária. Os outros 97% do valor total devido pelo contribuinte deverá ser quitado de acordo com as normas da instituição Federal.

Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte deve incluir também a opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo “Estadual”, e o calculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído pelo Estado ao contribuinte.

“A doação não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Pelo contrário, ela promove a livre escolha sobre o destino de parte desses tributos que pagamos anualmente à União e acresce no valor a ser restituído. Por isso, é muito importante que as pessoas tenham consciência do bem que podem fazer ao simplesmente destinar 3% de seu Imposto de Renda ao FEDCA”, enfatiza a Presidente do CEDCA, Loudes Viana Vinokur.

Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.

TRANSPARÊNCIA – Os valores arrecadados pela Receita Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA podem ser acompanhadas pelo www.cedca.org.br.

IMPRENSA PERNAMBUCO

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