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Lava Jato: TRF4 mantém bens de Lula bloqueados

Por Evandro Lira

O desembargador frisou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente no final da tarde desta terça-feira (25) o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que os bens contristados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal, bem como de que não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.

O desembargador frisou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência

Segundo Zanin, a decisão do juiz federal Sérgio Moro seria teratológica e fundada em cogitação do Ministério Público Federal. Além disso, alegou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença.

Para Gebran, o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso. O desembargador frisou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência.

“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, concluiu o desembargador.

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