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Microempresas poderão ser dispensadas de depósito recursal em reclamações trabalhistas

Por Evandro Lira

Oliveira: depósitos prévios dificultam o acesso de pequenas empresas à Justiça

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6704/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas. “Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

“Isso significa, na prática, a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade”, complementa. Segundo parlamentar, os custos elevados “fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho”.

Oliveira: depósitos prévios dificultam o acesso de pequenas empresas à Justiça

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) e as leis nº 5.584/1970 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), nº 7.701/1988 (trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos) e nº 8.177/1991 (estabelece regras para a desindexação da economia).

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara/JB

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