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Novos tempos para fiscalização dos gastos públicos: lançado no TCE Processo Eletrônico de Contas

Por Evandro Lira

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal apresentou nesta quarta-feira, numa entrevista coletiva à imprensa, uma nova ferramenta que vai ajudar os gestores no trabalho de prestação de contas e dar mais agilidade e transparência às contas públicas: o processo eletrônico.

Por meio do novo sistema, cuja implantação está em sintonia com o que já se faz na magistratura nacional há cinco anos, todos os gestores públicos estaduais e municipais deverão prestar contas ao TCE por meio eletrônico. Não serão mais aceitos documentos em papel, que foi a regra vigente até 2014.

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“Isso implica uma mudança cultural muito acentuada, inclusive para o próprio TCE, mas tem tudo a ver com a democracia e a transparência da gestão pública”, disse o presidente do Tribunal. Segundo ele, o processo eletrônico proporcionará ao TCE e aos próprios gestores cinco diferentes tipos de avanços: agilidade no julgamento das contas; segurança da informação; economia de tempo e de papel; aumento no grau de transparência, e melhoria da questão ambiental.

Sobre a agilidade no julgamento das contas ele explicou que, após essa nova ferramenta, a meta estabelecida pelo TCE é julgar 50% dos processos deste ano até março de 2016. “Isso não significa que o TCE vai abrir mão de fazer inspeções in loco quando julgar necessário, e sim que deverá agir com muito mais celeridade”, acrescentou.

Quanto à segurança da informações, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que o processo eletrônico evitará o extravio de documentos, o que geralmente ocorria no modelo antigo. “O processo virá com certificação digital e isso confere um grau de segurança que não tínhamos quando a prestação de contas era feita por meio de papel”, salientou.

No que toca à economia de papel, o cálculo ainda está sendo feito pelo Tribunal. Mas, segundo o presidente, tomando por base uma média de mil páginas por cada processo de prestação de contas, é possível ter uma noção de sua importância pecuniária.

Transparência – o processo eletrônico proporcionará a qualquer cidadão o acesso às informações prestadas pelas prefeituras, evitando que, muitas vezes, o vereador tenha que se dirigir ao TCE em busca de determinado documento que lhe foi sonegado pelo chefe do Executivo Municipal. “Por tudo isso estamos convencidos de que o fim da prestação de contas por meio convencional dará uma grande contribuição ao meio ambiente pela grande quantidade de papel que irá tirar de circulação”, afirmou o presidente do Tribunal.

Capacitação – Questionado sobre se essa nova modalidade de prestação de contas dificultará a vida dos prefeitos, Valdecir Pascoal disse que não. Segundo ele, todas as prefeituras de Pernambuco já utilizam o processo eletrônico para outros fins, notadamente para se habilitar a receber recursos de órgãos do governo federal. Mas, mesmo que algumas delas necessitem de treinamento, garantiu o conselheiro, a Escola de Contas Públicas do TCE fará essa capacitação, gratuitamente.

O presidente disse também que não haverá prorrogação de prazo para que essas prestações de contas sejam feitas ( o prazo se encerra em 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os municipais) e que o gestor público que não o fizer estará sujeito a ter suas contas rejeitadas, ao pagamento de multa, à inelegibilidade, “e, o que é mais grave, à censura do próprio povo que o elegeu”. Após a coletiva de imprensa, o presidente do TCE deu ciência do fato ao Tribunal Pleno e parabenizou a equipe que desenvolveu e participou do projeto e a todos os servidores envolvidos.

Diretoria de Comunicação

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