O período mínimo de suspensão para o motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH dentro de um ano aumentou. O tempo, que era de um mês, agora passa a ser de seis meses a um ano. O prazo máximo de suspensão continua sendo de um ano.
Também houve mudança para o motorista que reincidir e atingir a pontuação máxima novamente dentro de um ano. O período mínimo de suspensão da carteira passou de seis para oito meses. O máximo continua em dois anos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que a nova regra só vale para pontos atribuídos após 1º de novembro de 2016, quando a mudança na lei entrou em vigor.
Fonte:Revista Auto Esporte