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Pessoas idosas que recebem Benefício de Prestação Continuada precisam se inscrever no Cadastro Único

Por Evandro Lira

Para não perder o salário mínimo, os interessados ou responsáveis devem procurar a Prefeitura do Recife na Central de Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para não perderem o salário mínimo mensal garantido ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência. Os mais de 22.500 beneficiários idosos do Recife ou os responsáveis devem procurar, até dezembro, a Prefeitura do Recife, na Central de Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais, localizada no bairro de Santo Antônio, ou em um dos 12 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade.

O cadastro pode ser feito pelo próprio beneficiário ou pelo responsável – alguém que tenha mais de 16 anos e que more com a pessoa idosa. É necessário levar documentos de todas as pessoas da casa: RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de residência e, no caso das crianças, registro de nascimento.

Quem não se cadastrar até o dia 31 de dezembro, poderá ter o benefício suspenso. Já os beneficiários do BPC já inscritos no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço. A desatualização do cadastro também pode levar à suspensão do benefício.

O endereço da Central de Atendimento do Cadastro Único do Recife é Rua do Imperador Dom Pedro II, n° 307, loja 1, bairro de Santo Antônio. Quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone 0800 707 2003.

QUEM TEM DIREITO – O Benefício de Prestação Continuada é garantido às pessoas idosas com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de prover a própria manutenção, mesmo que não tenham contribuído para a previdência. Para receber o benefício assistencial no valor de um salário mínimo, a renda da família dividida pelo total de pessoas da casa deve ser menor que R$ 234,25 (um quarto do salário mínimo).

Fotos: Lú Streithorst/Arquivo PCR

Sofia Costa Rêgo
Assessora de Imprensa
Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Direitos dos Animais

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