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Projeto para regulamentar direito de resposta em veículos de comunicação está em andamento

Por Evandro Lira

Na terça-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta em revistas, jornais, rádios, TVs e internet para pessoas ou empresas que se sentirem ofendidas por notícias veiculadas. O texto prevê que a resposta deve ser publicada até sete dias depois do pedido, além de ter o mesmo destaque e dimensão da reportagem original. No caso de TV ou rádio, fica assegurado que a transmissão será no mesmo horário de veiculação da notícia.

O projeto, que ainda terá que passar por uma nova votação no Senado, determina que o direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias da data de publicação da matéria, por meio de correspondência ao veículo de comunicação. O mesmo vale para as retransmissões e republicações de outros jornais.

Se o veículo não publicar o direito de resposta em até sete dias, a Justiça poderá ser acionada. Em relação à legislação atual, a principal mudança do projeto é dar, no máximo, 30 dias para o juiz proferir a sentença. Esse prazo não cessa durante o recesso do Judiciário.

A aprovação do projeto de lei, por 318 votos a 79, repercutiu na Câmara. Alguns parlamentares criticaram o fato de o projeto não prever critérios sobre o que vale como ofensa, o que pode levar, por exemplo, um político a acionar a Justiça para ter direito de resposta sobre uma matéria que noticie abertura de investigação contra ele.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) alegou que a aprovação do projeto interessa apenas às autoridades. “Qualquer tentativa de disciplinar o direito de resposta só diminui a liberdade de imprensa. Desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei da Imprensa em 2009 estamos sem uma lei específica para isso e não faz falta porque já está na Constituição e no Código de Processo Civil”, disse.

Já para o vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.

A legislação atual prevê que o ofendido pode solicitar o direito de resposta e indenização por danos morais, porém o processo é mais longo e não há necessidade de publicar a resposta no mesmo tamanho na notícia.

Com informações da ABERT

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