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TCE revoga Medida Cautelar relativa à Prefeitura de Caruaru e emite alerta de responsabilização

Por Evandro Lira

A Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira, 08, revogar uma Medida Cautelar que suspendia o processo de licitação para contratação de serviço de transportes urbanos no município de Caruaru. A Medida Cautelar, processo TC n° 1307481-7, emitida em novembro de 2013, determinava a suspensão da Concorrência nº 05/2013, até que o município procedesse alterações no edital da licitação. O contrato, cujo valor total era de R$ 586.000.000,00,  por um período de 15 anos, tinha como objetivo selecionar empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, sob regulação da Prefeitura de Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – DESTRA.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas encontrou algumas irregularidades no edital de licitação que comprometiam a concorrência. Desta forma o TCE determinou que fossem feitas alterações no edital. Apesar de ter sido notificada diversas vezes, a prefeitura não efetuou as retificações necessárias, o que acabou acarretando prejuízos aos usuários de transporte coletivo do município. Por essas razões, a Medida Cautelar foi revogada, possibilitando o andamento da licitação, desde que sejam atendidas às seguintes determinações do TCE:


1. Não adotar o maior valor de outorga como critério definidor da nota da proposta de preços, alterando o critério de pontuação da proposta de preço utilizado na licitação, de maior valor de outorga para menor tarifa ofertada pelo licitante;


2. Indicar em edital a exigência de que a tarifa ofertada pelos licitantes tenha a composição analítica de custos, e que os reajustes contratuais sejam feitos por meio de fórmula matemática que use índices oficiais de variação de custos de insumos e que estimule a eficiência;


3. Republicar o edital da Concorrência n.º 05/2013, em razão das intervenções acima citadas, no prazo de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, a contar da publicação da presente deliberação.


Ainda ficou determinado que a DESTRA, através de seu representante, Paulo Frederico Calazans Maranhão, e o prefeito de Caruaru, José Queiroz, fossem imediatamente oficiados sobre a decisão do TCE, bem como alertados das consequências legais em caso de descumprimento das determinações feitas pelo Tribunal. Cópia da decisão também será enviada ao Ministério Público de Pernambuco.


Por fim, a relatora, conselheira Teresa Duere, determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, através de seus órgãos fiscalizadores, o cumprimento por parte da Prefeitura de Caruaru das determinações ora efetuadas. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Da Assessoria de Imprensa do TCE

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