A medida é resultado do trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação. As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Na medição realizada no último dia 31 de março, a Oi não atingiu, de acordo com a Anatel, os patamares mínimos de disponibilidade nos estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todos os estados e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo).
Despacho
No despacho nº 656/2015, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as unidades da federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas unidades da federação serão gratuitas. As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.
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