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Vereadora contra aprovação do Código Tributário de Tabira impetra mandado de segurança

Por Evandro Lira

Vereadora socialista impetra mandado de segurança contra aprovação do Código Tributário de Tabira – A vereadora Claudiceia Rocha(PSB) impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar sob n. 0000543-84.2017.8.17.3420 no juízo da Comarca de Tabira questionando o quórum de aprovação do Projeto de Lei Municipal de n.º 007/2017 que tratava da reforma do Novo Código Tributário municipal de Tabira. Justifica a parlamentar de que a aprovação do projeto de lei não alcançou a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, porém a sua aprovação está viciada de nulidade absoluta, segundo a Lei Orgânica do Município de Tabira para projeto de Lei Complementar exige para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara de vereadores.

Diz a vereadora Maria Claudiceia Rocha que “O  dito Projeto de Lei foi aprovado em dois turnos de votação por mai oria simples dos membros da Câmara Municipal,  cujo resultado da votação em  ambos os turnos foi de 6 (seis) votos pela aprovação contra 4 (quatro) votos pela rejeição(…)”. Acrescenta, ainda, a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira  é  alcançada com o número sete (7) inteiro.

Pois, a metade dos onze (11) Vereadores é 5,5 (cinco e meio) e a maioria absoluta dos mesmos onze (11) vereadores é metade mais um (1), ou seja a maioria absoluta de onze (11) é 6,5 (seis e meio), a qual obrigatoriamente é arredondada para a unidade inteira imediatamente seguinte que representa o número sete (07)”.

A vereadora Maria Claudiceia Rocha de Melo Galdino assim impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar para a Presidente da Câmara MARIA NELLY DE LIMA SAMPAIO BRITO se ab stenha de encaminhar o projeto de lei aprovada na Câmara para sanção do Prefeito Sebastião Dias e, se  já o fez, requerer a sua  devolução à Câmara vereadores onde deverá o Projeto de Lei  ficar parado e suspenso de qualquer  prosseguimento, até final julgamento deste Mandado de Segurança.

Respeitando a argumentação da vereadora, no entendimento da produção do Programa Rádio Vivo, Maioria absoluta é encontrada pela formula: é o primeiro número inteiro posterior à metade. Se a Casa Eduardo Domingos de Lima tem 11 vereadores, a metade é 5,5; neste caso a maioria absoluta é atingida por 6 vereadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade.

Colaboração de Anchieta Santos

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