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Vira lei Projeto de Armando eliminando firma Reconhecida e Cópia autenticada

Por Evandro Lira

O Reconhecimento de firma ea Cópia autenticada Não Serao Mais exigidos na Apresentação de Documentos. O fim da obrigatoriedade ESTÁ Determinado em Projeto fazê-senador Armando Monteiro (PTB-PE) sancionado nenhuma Diário Oficial da União de Hoje (terça, 9). A Lei 13,726, apresentada como projeto POR Armando em 2014, racionaliza e simplifica a Atos Administrativos dos Órgãos do Governo federal, estados e municípios e Entra em de vigor em 45 dias.

“Com ESTA nova Legislação, Estamos ajudando o Brasil a Sair da cultura cartorial, cuja marca E a desconfiança, e Dando Qualidade de vida Ao dia-a-dia do Cidadão, burocracia sufocado Pela”, declarou Ele, nenhum Início da tarde Desta terça -feira, em Brasília, AO retomar SUAS Atividades não Senado.

A lei Determina that na dispensa fazer Reconhecimento de firma cabe Ao agente administrativo confrontar uma assinatura com o documento de Identidade OU, estando o signatário Presente, lavrar um Autenticidade sem Documento PRÓPRIO. Na eliminação da Autenticação, o PRÓPRIO agente atestará a Autenticidade comparando o Cópia ea originais.

A lei Elimina, TAMBÉM, a obrigatoriedade de Apresentação de certidão de nascimento, that PODE Ser substituída Pela Carteira de Identidade OU carteira de trabalho, Outros Entre Documentos, EO título de eleitor, exigível SOMENTE no ato de votação. Outro Documento abolido E uma autorização com firma Reconhecida para Viagem de Menor QUANDO OS pais estiverem PRESENTES Ao embarque.

Burocracia absurda – A Iniciativa de Armando Monteiro proíbe a exigencia de prova Referente um Fato Já comprovado Pela Apresentação de Outro Documento válido. Que Estabelece, Não when para Possível Obter Documento comprobatório de Regularidade diretamente Junto Ao Órgão POR Razões alheias Ao solicitante, OS Fatos poderão Ser comprovados POR declaração Escrita e assinada cabelo Cidadão.

A lei Determina AINDA that, à Exceção da comprovação de Antecedentes Criminais, de Informações sobre Empresas UO em OUTRAS Situações expressamente previstas em lei, Os Órgãos Governamentais Não poderão exigir Certidões OU Documentos expedidos POR Outros Órgãos da MESMA esfera administrativa.

“Nossa absurda burocracia ESTÁ Tão entranhada na Administração Pública brasileira that fracassaram Quase Todas como tentativas de reduzi-la”, assinala o senador pernambucano NAS justificativas fazer Seu Projeto

“A burocracia Faz Com que o Reconhecimento de firma SEJA Mais Importante fazer that uma Presença fazer PRÓPRIO signatário ea Conta de Água UO de luz tenha Mais Credibilidade fazer that uma declaração fazer endereco residencial Feita cabelo PRÓPRIO Cidadão. Nossa Iniciativa, ágora com a Força de lei, vai Acabar com ESSA insensatez”, declarou o senador petebista.

Uma lei, Que foi alterada na Câmara dos Deputados e na Volta ao Exame do Senado retomou o texto original, institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, um Ser concedido anualmente a Órgãos Públicos Que tenham Reduzido a burocracia e melhorado o atendimento.

Luiz Roberto Marinho

Assessor de Comunicação

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