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Coronavírus: MPT em Pernambuco emite recomendações para empresas frigoríficas

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco expediu, na última terça-feira (28), medidas para impedir a contaminação de trabalhadores em empresas frigoríficas do Estado. A recomendação, emitida diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) pelas procuradoras do Trabalho Débora Tito e Gabriela Maciel, tem como objetivo orientar empregadores de indústrias de abate e processamento de carnes para a segurança e a saúde dos profissionais do setor.

O documento indica o desenvolvimento imediato de um plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O plano deve viabilizar o distanciamento social dos trabalhadores e propor medidas para a organização escalonada de turnos e unidades laborais. As atividades compatíveis com a realização de teletrabalho devem ser estimuladas; e os trabalhadores que compõem o grupo de risco, dispensados das atividades presenciais.

Também é recomendada a reorganização de horários de entradas e saídas, de acesso aos vestiários, e do horário das refeições, para evitar aglomeração de trabalhadores e garantir distância mínima de 1,8 metro entre eles. Deve haver redução em, no mínimo, 50% dos trabalhadores transportados sentados simultaneamente em ônibus fretados, garantindo, ainda, a circulação de ar com janelas abertas. O registro de ponto também deve ser alterado para que não seja feito por biometria.

O MPT também reforça a necessidade de proibir compartilhamento de equipamentos, como fones, rádios, cronômetros, cinturões de segurança, talabartes, máscaras faciais, entre outros, entre colegas de trabalho. É preciso reforçar a higienização a cada três horas, no mínimo, das áreas de grande circulação de pessoas e das superfícies de toque. Lavatórios para a higienização adequada das mãos e álcool em gel 70% devem ser disponibilizados em pontos estratégicos da empresa.

Nas áreas de convivência, o órgão ministerial recomenda a entrega de kits de utensílios pessoais, como prato, talheres, copos e guardanapos. Orienta-se, também, mudança na forma de servir as refeições, de maneira a garantir que empregados do próprio setor de alimentação, dotados de protetores salivares, sirvam as refeições de todos os demais trabalhadores. Fica proibido, da mesma forma, o compartilhamento de armários, para guardar pertences pessoais e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Caso algum trabalhador apresente caso confirmado de Covid-19, todos os funcionários que tiveram contato direto com ele, em um raio mínimo de 1,5 metro, devem ser isolados. O empregado adoecido somente deverá retornar às suas atividades com atestado médico, comprovando sua aptidão para o trabalho. O MPT em Pernambuco reforça, também, a necessidade de o empregador aceitar a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, evitando contaminação e sobrecarga do sistema de saúde.

A recomendação também aponta que é de responsabilidade da empresa custear, integralmente, os valores decorrentes da realização de testes aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença. A vacina trivalente, que protege contra o vírus Influenza A, deve ser disponibilizada gratuitamente aos trabalhadores, para melhor identificação dos casos sintomáticos da Covid-19.

“As empresas frigoríficas cumprem papel importante para a sociedade, ao passo que garantem alimento para muitas famílias. A atenção do MPT em Pernambuco se volta para esses espaços pois eles comportam uma rotina preocupante no contexto da pandemia da Covid-19, por necessitarem de refrigeração artificial, por exemplo. Por isso, é tão importante que as recomendações sejam cumpridas”, aponta a procuradora do Trabalho Gabriela Maciel.

PA-PROMO Nº 002004.2020.06.000/9

ASCOM MPT

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