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Dia do Estagiário | Desvirtuamento de função educativa do estágio configura fraude trabalhista‏

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco alerta empresas, instituições de ensino e estudantes para a função educativa do contrato de estágio. Contratar estagiários buscando reduzir custos com INSS, FGTS e 13º salário, utilizando a mão de obra dos estudantes no lugar de empregados configura fraude trabalhista.

O procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa lembra que o contrato de estágio surge como uma oportunidade de aperfeiçoar a educação do indivíduo, não podendo ser utilizado para substituir mão de obra efetiva, por ser mais barato.

Recentemente, o MPT moveu ação civil pública contra o Estado de Pernambuco e o Município de Caruaru, responsáveis pelo Procon, por desvirtuamento de estágio na unidade do órgão localizada no Agreste pernambucano. O procurador José Adilson, responsável pelo procedimento, verificou o descumprimento de diversas obrigações legais durante a investigação, incluindo a substituição da atividade de servidores concursados por estagiários de nível superior.

Ainda ficou constatado que os estagiários realizavam atividades insuficientes para acrescentar aos estudantes conteúdo compatível com a formação acadêmica. Também foi averiguada a ausência de supervisão feita por pessoa qualificada, com formação ou experiência profissional na área de formação dos estudantes.

Por meio da ação civil, o MPT pede que o Procon/Caruaru se adeque à legislação, caso contrário, seja multada em três mil por estagiário prejudicado. Além disso, exige que o Estado de Pernambuco e o Município de Caruaru paguem indenização, por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$20 mil.

Outro caso

Também por desvirtuamento de estágio, no fim de abril, Jucepe e Unifavip foram condenadas ao pagamento de R$40 mil por dano moral coletivo causado pela burla à legislação.

“Ao contratar estagiário, a empresa estaria colaborando com as instituições de ensino na formação de melhores profissionais para concorrerem no mercado de trabalho, e não buscando reduzir custos pela sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários, próprios de empregados”, explica o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, responsável pela ação.

Direito dos estagiários

A lei de estágio (11.788/2008) diz quais são direitos dos estudantes. Entre eles, está a existência de compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, bem como a jornada de quatro horas diárias e 20 semanais nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Denúncias

É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt6.mpt.mp.br, através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.

Saiba mais

Jucepe e Unifavip condenadas em R$40 mil por desvirtuamento de estágio

MPT lembra que estágio não pode ser usado para barateamento de mão de obra

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