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Santa Maria da Boa Vista firma acordo judicial com o MPT para combater trabalho infantil em lixão

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu que o município de Santa Maria da Boa Vista firmasse acordo judicial voltado para proteção da infância e adolescência. O documento, celebrado em 5 de julho passado, está vinculado à ação civil pública movida em 2016, de autoria da procuradora do MPT Vanessa Patriota, que evidenciava casos de trabalho precoce no lixão da cidade.
Entre as obrigações assumidas pelo município, destaca-se o melhor controle no sistema de limpeza urbana, o que inclui murar o lixão, gerenciar o acesso ao local, proibir a entrada de crianças e adolescentes, bem como de cadastrar os adultos que trabalham na catação de resíduos, etc. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o município será multado, por dia, no valor de R$ 1,5 mil, por obrigação violada e por criança, adolescente e catador prejudicado.
O acordo também prevê que o município reverta no mínimo dois por cento da receita tributária líquida anual para a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes; a inclusão dos filhos dos catadores de materiais recicláveis em programas sociais, em especial em períodos de recesso escolar e nos horários compatíveis com o horário de trabalho dos pais, e a inscrição de catadores e familiares no cadastro único do Governo Federal.
De acordo com a procuradora Vanessa Patriota, ao município já foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, pelos danos já causados à população. A quantia será revertida para o Fundo da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco (FIA/Estadual) ou para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Para esses mesmos fundos, serão também direcionados os valores dos futuros descumprimentos, caso ocorram.
 
Trabalho infantil e pobreza
Quatro em cada 10 crianças vivem em situação de pobreza. Tal situação de vulnerabilidade as expõe ao trabalho infantil. O Brasil tinha até 2016 a meta de erradicar as piores formas de trabalho infantil, o que inclui o trabalho em lixões, mas ela não foi atingida. A mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que no Brasil há 2,672 milhões de crianças e adolescente em situação de trabalho entre 5 e 17 anos.
Em Pernambuco, inclusive, houve aumento nos números, cerca de 12%. Antes, eram 109.000. Atualmente, são 123 mil. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 85 milhões de crianças no mundo estão enquadradas nas piores formas. Esse número corresponde a 51% do total do trabalho infantil no mundo.
 
Legislação
Segundo a Constituição Federal, em regra, o trabalho só está permitido, em todas as modalidades, a partir dos 18 anos. No entanto, é possível que ocorra desde os 16 anos, mas não poderá ser em atividades noturnas, perigosas, insalubres e penosas. Há ainda a possibilidade do trabalho adolescente, na condição de aprendiz, que é um contrato especial, a partir dos 14 anos.
 
Denúncias
Quem quiser denunciar casos de trabalho precoce, pode ligar para o Disque 100, que tem ligação gratuita, ou mesmo informar ao Ministério Público do Trabalho, pelo site.
Ação: ACP 0000002-72.2018.5.06.0413
Colaboração de Mariana Banja
Assessoria

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