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Veículos com final de placa 1 e 2 tem até 30 de setembro para circular com CRLV 2019

Por Evandro Lira

O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br, acessando a aba “Emissão de CRLV” e selecionar uma das opções: Agendamento Prioritário (terminações de placa em 1 ou 2) ou Agendamento Padrão (terminações de placa em 3,4,5,6,7,8,9 ou 0); onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2020 dos veículos com terminação 1 e 2, no último dia, ou seja, 30 de setembro, deverá agendar para receber o CRLV.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais centros de compras, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)


Jô Lima-Assessoria de Imprensa

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