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Transição no Pajeú – 3ª Circunscrição Ministerial‏

Por Evandro Lira

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I N F O R M E

 

No último dia 20 de outubro de 2016, no Auditório da Sede da 3ª Circunscrição, em Afogados da Ingazeira, os Promotores de Justiça da 3ª Circunscrição realizaram reunião com os representantes das equipes dos prefeitos atuais e dos prefeitos eleitos dos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

A pauta da reunião teve como tema central a Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e o objetivo da reunião foi o de promover o diálogo a fim de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo dos referidos Municípios.

À ocasião, houve o esclarecimento público dos deveres dos gestores atuais na transição, no sentido de providenciar a infraestrutura básica à comissão de transição e de disponibilizar, no prazo de quinze dias a contar do protocolo do requerimento, todas as informações e documentos enumerados no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014.

A reunião, que contou com a presença dos Promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Coordenador), Adriano Camargo Vieira, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Júlio César Cavalcante Elihimas, também abordou aspectos pontuais das medidas de combate à corrupção por parte do Ministério Público, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429, de 1992, quanto sob o aspecto de condutas tipificadas como infração penal, e enfatizou a necessidade de observância por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública, positivados no art. 37, da Constituição da República.

Os efeitos de eventuais descumprimentos também foram destacados, considerando-se as práticas mais comuns, como, por exemplo, a possibilidade de enquadramento das condutas tanto como atos de improbidade administrativa, quanto em crimes previstos no Código Penal, especialmente nos arts. 312 (peculato), 313-A (Inserção de dados falsos em sistema de informações), 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), 319 (Prevaricação), 359-B (Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar), 359-D (Ordenação de despesa não autorizada) e 359-G (Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura).

As iniciativas da 3ª Circunscrição, entretanto, não se resumem à reunião. Neste mês de outubro pelo menos cinco recomendações foram expedidas.

Os Promotores de Justiça Adriano Camargo Vieira e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no dia 06 de outubro, e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Lúcio Luiz de Almeida Neto, no dia 25 de outubro, expediram recomendações conjuntas aos Prefeitos dos Municípios de São José do Egito, Tuparetama, e Iguaracy, respectivamente, para que zelem pela efetiva observância, no processo de transição de governo municipal, das normas contidas na Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e que cumpram, até a posse dos eleitos, as normas contidas no art. 73, da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a constante no inciso V, que proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, excetuando-se a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

A Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, no dia 13 de outubro de 2016, também emitiu recomendações aos atuais Prefeitos e aos eleitos dos Municípios de Tabira e Solidão, no sentido de que promovam a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e se abstenham de nomear as pessoas que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento dos referidos municípios.

Novas recomendações e atuações conjuntas estão sendo programadas para o mês de novembro de 2016, com o objetivo principal de garantir a continuidade e evitar a diminuição imotivada dos serviços públicos. Também estão sendo articuladas novas reuniões e capacitações aos membros das novas gestões em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco

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