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Auditoria especial aponta irregularidades no Detran de Pernambuco

Por Evandro Lira

A Primeira Câmara do TCE julgou, nesta quinta-feira 12, uma auditoria especial que identificou diversas irregularidades no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), no exercício financeiro de 2012. A responsável pelo órgão, à época, era a diretora presidente Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa. O voto do relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foi aprovado por unanimidade na Câmara de julgamento.

Os trabalhos de auditoria foram formalizados a partir de uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com o objetivo de analisar falhas de gestão no Detran, no ano de 2012. Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE estão:
– Contratação de locação de impressoras por dispensa imotivada de licitação, o que desrespeita a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93);

– Omissão por parte da diretora presidente quanto à instauração de processo administrativo para apurar envolvimento de servidores do Detran em desvios de recursos de placas especiais e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

– Realização de exames práticos de direção veicular com a participação de servidores não habilitados, bem como ausência de designação das comissões, pelo prazo de um ano, cuja responsabilidade recai sobre Maria de Fátima Bezerra, diretora Presidente do DETRAN/PE, e Celivaldo da Silva Lira, diretor de Operações daquele órgão;

– Prejuízo ao erário com a locação de imóvel e respectivas reformas visando à instalação da central de vistorias do DETRAN que nunca entrou em funcionamento;

– Problemas na execução do contrato de prestação de serviços de exames práticos de direção veicular e monitoramento eletrônico.

De acordo com o conselheiro relator, a defesa apresentada pela presidente do Departamento de Trânsito não conseguiu esclarecer as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas. Por essas razões, a auditoria especial foi julgada irregular, processo TC n.º 1304901-0 e aplicada uma multa de R$ 12.414,64, individualmente, à diretora presidente e ao diretor de operações do órgão. Além disso, foram feitas diversas determinações ao Departamento de Trânsito, destacando-se a instauração de procedimentos administrativos para a apuração de diversos pontos identificados nos trabalhos de auditoria do TCE.

Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os responsáveis poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Do Núcleo de Comunicação do Tribunal de Contas de Pernambuco

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