Home Sertão Empresa que ganhou licitação milionária da Prefeitura de Tabira poderia concorrer ?

Empresa que ganhou licitação milionária da Prefeitura de Tabira poderia concorrer ?

Por Evandro Lira

A denúncia de que uma empresa com capital social de R$ 25 mil e com sede improvisada em uma garagem ganhou licitação da Prefeitura de Tabira para fornecer mais de R$ 1 milhão em material de construção para a municipalidade mostra, no mínimo, dúvidas ou escolha por critérios que favoreceram a escolha da empresa, com base na Lei Federal 8.666, que normatiza as regras para entrar no certame. Pela lei, pode ser exigido em processos de licitação desta monta capital social de 10% do valor estimado do certame e Atestado de Capacidade Técnica que comprove que ela atende em característica e em quantitativo o objeto licitado.

Isso já driblaria riscos de ocorrer o que houve, com a habilitação da empresa. Segue trecho da lei. A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Ou seja, é certo dizer que, pela legislação, a empresa, caso a prefeitura estabelecesse, poderia não atender aos requisitos mínimos para ser sequer habilitada na licitação, quiçá vencedora. A própria lei estabelece outras exigências, que ficam a critério da licitante. Foi o que fez o executivo. Art. 56.

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de construção a ser utilizado na Secretaria de Obras e Urbanização do município. A Manancial Consultoria em Gestão Emp resarial (CNPJ 27.375.861/0001-00), levou R$ 1.136.500,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) para fornecer tubos de cimento, deixando pra trás três conhecidas empresas municipais do setor de material de construção. A sede, localizada na Rua Deca Marques, fica em uma garagem improvisada, ao lado do Bar de “Zé Oreba”. No quadro de sócios, Miguel Nogueira Barros Neto (Miguel de Elias do Posto), Francisco Pereira de Almeida Neto (Kiko de Joselito) e um terceiro sócio, Bruno da Conceição. Dois deles subiram no palanque de Sebastião Dias em outubro passado.

Do Rádio Vivo

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