Home Notícias Governo concede descontos em imposto sobre transmissão de bens

Governo concede descontos em imposto sobre transmissão de bens

Por Evandro Lira

Programa também prevê redução de até metade da alíquota nos casos de doação 

O Governo de Pernambuco está oferecendo desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Além disso, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao tributo também prevê a redução de até metade da alíquota do imposto em caso de doações em vida durante seu período de vigência. O PERC ICD tem início nesta sexta-feira (01/12) e segue até o dia 30 de março de 2018.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto nos valores de multa e dos juros. Já os que decidirem parcelar suas dívidas obterão 60% de desconto para quitação em até 12 meses, ou 40%, entre 13 meses e 36 meses. O ICD incide na transmissão de bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, seja para pessoa física ou jurídica.

O secretário da Fazenda, Marcelo Barros, destaca que as alíquotas do imposto também serão mais baixas durante o período de abrangência do programa. “As alíquotas ‘cheias’ variam de 2% a 8%, mas a lei prevê uma redução de 50% para os pagamentos à vista, e 25%, em casos de parcelamento em até seis meses. São chances muito boas de regularização junto ao Fisco e, por isso, a expectativa de adesão é grande”, aponta. O programa foi instituído pela Lei Complementar 374, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 29/11/2017.

“A lei representa uma excelente oportunidade para que as pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária e, por qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos possam regularizar sua situação perante a Fazenda. Também é muito interessante registrar que, durante um curto espaço de tempo, os contribuintes que receberem doações poderão se beneficiar de uma alíquota menor do que a usual”, afirma o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla.

ADESÃO

 

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar a Gerência do Segmento Econômico do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou uma das 26 Agências da Receita Estadual (ARE’s) distribuídas pelo Estado. Quem optar por dividir o valor também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio.

 
Colaboração da SEFAZ

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