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Governo de Pernambuco regulariza R$ 420 milhões em dívidas de ICMS

Por Evandro Lira

Incremento imediato nos cofres públicos é de aproximadamente R$ 90 milhões

 

O Governo de Pernambuco regularizou R$ 420 milhões em dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento do ICMS em Pernambuco até setembro deste ano, por meio do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa também representou um incremento imediato de aproximadamente R$ 90 milhões aos cofres estaduais, em virtude dos pagamentos à vista e dos valores iniciais pagos pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento. Cerca de 2.500 empresas regularizaram seus débitos desde agosto. O PERC é executado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Trata-se de um valor significante para os cofres públicos e que mostra quanto o governador Paulo Câmara está preocupado com a saúde fiscal do Estado. O Governo está impossibilitado de lançar outro programa de recuperação pelos próximos dez anos, por isso é importante que os contribuintes renegociem os débitos pelo PERC o mais rápido possível, inclusive para aproveitar descontos maiores”, aponta o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, avalia que o trabalho conjunto da Sefaz e da PGE tem sido exitoso. “Temos mantido contato com os contribuintes, buscando fornecer o máximo de informações possível. O programa tem superado as expectativas, permitindo, mesmo em meio a uma crise econômica grave como a atual, que as empresas regularizem sua situação fiscal”, afirma.

Em vigor desde 1º de agosto, o PERC prevê a redução nos juros e multas dos contribuintes que desejarem renegociar os débitos de ICMS até 30 de novembro. Os percentuais de descontos para aqueles que aderirem ao PERC ainda em outubro serão maiores que as reduções oferecidas no mês seguinte, o último de vigência do programa. Em outubro, os descontos são de 75% nas multas e 80% nos juros, para pagamentos à vista. Já em novembro, as reduções previstas para a mesma modalidade de pagamento são de 70% na multa e 75% nos juros.

As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017.

PROGRAMA
Instituído pela Lei Complementar 362, de 22 de junho deste ano, que veda a implantação de outra iniciativa similar até 2027, o PERC tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual por meio de negociações das dívidas de ICMS. No simulador disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) o contribuinte tem a chance de verificar o montante devido e as formas de pagamento. Informações pelos telefones 0800-2851244, (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br.

 
Imprensa da Secretaria da Fazenda

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