Home Notícias Reforma trabalhista pode favorecer as operações de varejo

Reforma trabalhista pode favorecer as operações de varejo

Por Evandro Lira

Advogado do Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia cita os principais pontos que merecem a atenção dos varejistas

 

São Paulo, 31 de outubro de 2017 – Algumas modificações nas relações trabalhistas, fruto da reforma – que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro – favorecerão as operações de varejo. Esta é a opinião do advogado da Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia, que coordena as áreas de Direito Empresarial, Imobiliário e Societário do escritório.

“A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho e alterou por volta de cem artigos da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Pensando exclusivamente no varejo, alguns pontos são de extrema importância e podem favorecer os negócios. São os que abordam as férias, intervalo, banco de horas, a rescisão sem precisar de homologação e o acordo entre as partes para demissão, além da remuneração”, resume Monegaglia. A seguir, ele comenta cada um desses tópicos.

Férias fracionadas

As férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais, a cinco dias corridos cada um. “Essa medida pode auxiliar o varejista na escala de férias dos funcionários”, ilustra o advogado.

Intervalo

O intervalo poderá ser fracionado, respeitando o mínimo de 30 minutos para almoço. Se for concedido de maneira parcial, deverá ser pago somente o que foi suprimido, com acréscimo de 50%.  Monegaglia explica: “Se negociado entre as partes, o varejista poderá conceder intervalo de 30 minutos – permitindo que o  funcionário saia trinta minutos mais cedo ou chegue trinta minutas mais tarde. Se for concedido 30 minutos, mas não houver a compensação dessa hora, somente deverá ser indenizado o tempo suprimido, com acréscimo de 50%. A Justiça do trabalho costumava condenar a empresa a pagar o tempo total de intervalo, sem observar o intervalo realizado, ainda que parcialmente, pelo funcionário”.

Banco de horas

O empregador poderá instituir um banco de horas por acordo individual, escrito, independentemente de homologação de sindicato, desde que a compensação das horas seja em até seis meses. Quando o acordo for verbal, a compensação será no mesmo mês. “Historicamente os sindicatos eram contra banco de horas. Essa alteração acaba com a intervenção do sindicato nesta questão, deixando somente entre as partes essa questão. Porém, mesmo essa acordo, deve seguir o regra geral estabelecida pela CLT”, esclarece o advogado.

Acordo entre as partes para demissão e rescisão sem homologação

Um contrato de trabalho pode ser encerrado por iniciativa do trabalhador e do empregador conjuntamente. Neste caso, serão devidos 50% do aviso prévio indenizado e multa do FGTS – o pagamento restante é integral. O funcionário poderá sacar 80% do seu fundo de garantia e não receberá seguro desemprego. O acordo tem validade independentemente de homologação por sindicato, desburocratizando o processo. Segundo Monegaglia, em algumas situações, o funcionário não se sentia mais motivado a trabalhar para determinado empregador, mas esperava ser demitido justamente para não perder os benefícios. Por outro lado, o empregador, observando essa falta de motivação, aguardava o funcionário pedir demissão. Isso é nocivo para ambos os lados. “Esse acordo vem para atender essa situação, com benefícios para ambos”, completa.

Ajuda de custo, auxílios variados, prêmios e abonos não integram a remuneração

Pagamentos extras sob formas de ajuda de custo, auxílio alimentação, viagens, prêmios e abonos são liberalidades concedidas pelo empregador a empregados ou grupos de empregados em função de um desempenho superior ao esperado no exercício de suas funções. A partir de agora, são benefícios que não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Funcionários podem se sentir mais motivados com premiações em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro. Antes, muitos empregadores não adotavam esta prática, justamente, porque levavam a um aumento da carga tributária e previdenciária”, justifica o advogado.

Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica atua há quase 30 anos com redes de franquia e varejo, de maneira preventiva e com foco no relacionamento de redes. A advogada Melitha Novoa Prado é um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, sendo pioneira em consultoria jurídica para o sistema.

Este ano, Melitha ampliou o escopo de atuação de seu escritório para prestar consultoria jurídica empresarial com a participação de novos sócios e advogados que atendem nas seguintes áreas: Direito Empresarial, Imobiliário e Societário, coordenadas pelo Dr. Raul Monegaglia; Tributário e Contencioso Cível,  sob a responsabilidade do Dr. Felipe Frossard Romano; Contratos, Compliance e Varejo, tendo à frente a Dra. Thais Kurita, e  Propriedade Intelectual, com a Dra. Nari Cerdeira.

Informações para a imprensa

Em Pauta Comunicação

Posts Relacionados

Deixe um Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
%d blogueiros gostam disto: