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Conab descumpre decisão judicial por não empossar aprovados em concurso

Por Evandro Lira

Condenada pela justiça em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está obrigada a convocar os candidatos aprovados para o cargo de Analista/Direito, ainda que em cadastro de reserva. No entanto, a companhia teve o prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial, mas não tomou as providências. Diante do descumprimento, nesta quinta (19), o MPT solicitou ao judiciário a aplicação de multa.

A multa prevista na sentença pelo descumprimento é de cinco mil reais por candidato não convocado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso e autora da ação, Lívia Viana de Arruda, a entidade possui contrato com escritório de advocacia para realização dos serviços jurídicos quando há candidatos aprovados em certame público aguardando, desde dezembro de 2014, nomeação para o cargo.

A procuradora reforça que a prática do órgão não é um ato isolado. “Há vários anos, a Conab vem se utilizando da contratação de escritórios de advocacia terceirizados, o que já foi, inclusive, objeto de censura pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União”, diz.

Entenda o caso

A Conab realizou concurso público no ano de 2014 visando ao preenchimento de uma vaga de Analista/Direito e formação de cadastro de reserva. O certame foi concluído em dezembro de 2014 e apenas dois candidatos foram empossados. Em março deste ano, o MPT recebeu denúncia de que o órgão possui contrato de prestação de serviços com sociedade de advogados enquanto os aprovados aguardam nomeação.

Durante a investigação, o MPT verificou que a Conab estava promovendo novo cadastramento de sociedades de advogados em detrimento da nomeação dos candidatos do cadastro de reserva. Diante disso, a procuradora responsável pelo inquérito decidiu ajuizar ação civil pública. No dia 16 de outubro deste ano, a justiça do trabalho condenou a empresa a empossar os aprovados no prazo de 30 dias, além de extinguir os contratos com sociedades de advogados em 60 dias.

Cadastro de reserva

Lívia lembra que o candidato aprovado em cadastro de reserva deve ser nomeado quando houver terceirização da função para a qual ele fez concurso, ou seja, se houver preterição. “O concorrente aprovado em cadastro de reserva tem o direito subjetivo de ser nomeado para cargo ou emprego público quando a Adminsitração Pública deixar de convocá-lo porque promoveu a contratação temporária de terceiros para a mesma atividade, como aconteceu com a Conab”.

Assessoria de Comunicação

Mariana Banja

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