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Janot deve pedir a prisão de Joesley e Saud

Por Evandro Lira

Joesley Batista depôs nessa quinta-feira (7) na Procuradoria-Geral da República, em Brasília

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu anular os benefícios que Joesley Batista e Ricardo Saud obtiveram com a delação premiada anteriormente acordada. O Ministério Público Federal (MPF) deve pedir também ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão preventiva dos dois. Isso pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (8) ou no início da próxima semana.

A partir daí, caberá ao ministro Edson Fachin, relator do caso, determinar, ou não, a detenção dos colaboradores. Janot deverá encaminhar ao STF tanto o pedido de prisão quanto a rescisão do acordo de delação.

Edson Fachin tem sido pressionado por colegas do STF para que determine a prisão de Joesley e Saud, que prestaram depoimento ontem na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Nesta sexta-feira (8), é provável que seja ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller, suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do acordo.

A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.

Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.

Provas válidas

Já a validação e o aproveitamento ou não das provas apresentadas pelos dois delatores devem ser definidos pelo plenário do STF. Para alguns ministros, a imunidade dos delatores pode ser suspensa sem necessariamente invalidar as provas. Com isso, os inquéritos abertos a partir das delações poderiam continuar tramitando normalmente. É o caso das investigações contra o presidente Michel Temer.

JB

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