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Apevisa reforça importância de selo sanitário em encontro em Caruaru

Por Evandro Lira

– Workshop realizado com Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária pelo Sindigelo esclarece detalhes sobre obrigatoriedade de selo e importância de regularização –

 

Em abril, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou que quase 2 bilhões de pessoas utilizam água com materiais fecais, destacando que a água contaminada causa mais de 500 mil mortes provocadas pela diarreia a cada ano. Os riscos de consumo e da comercialização de água mineral contaminada por bactérias é enorme para população e muito tem sido feito para combatê-lo. Há uma questão, contudo, que tem passado desapercebido pela sociedade brasileira: o consumo inadequado de gelo, produto que sofre dos mesmos males sem os tratamentos adequados, entre os quais contaminação por bactérias e patógenos resistente, que podem causar diversas doenças infecciosas. “O gelo está associado ao mercado alimentícia e assim como a água e tantos outros alimentos pode apresentar, por exemplo, coliformes fecais que comprometem a saúde do consumidor. Por isso, sua produção, rolutagem, embalagem, conservação e transporte são muito importantes, pois se o gelo estiver contaminado pode prejudicar a qualidade do que é oferecido ao consumidor, assim como os processos que se não forem adequados podem comprometer o produto”, destaca Jaime Brito, diretor da Apevisa (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária).

Em virtude desta complexa questão, workshop “Gelo só com selo” realizado pelo Sindigelo nesta última terça (dia 09) na Fiepe Caruaru (Federação das Indústrias de Pernambuco, seccional de Caruaru), que reuniu fabricantes e agentes da vigilância sanitária para esclarecimento, orientação e mobilização em prol de campanha que enfatiza a importância do selo sanitário do gelo, uma obrigatoriedade na Lei nº 15.566 de 02/09/2015 (que dispõe sobre as condições sanitárias e criação o selo sanitário para o gelo). O encontro trouxe para discussão a obrigatoriedade do selo sanitário para os sacos de gelo produzidos no Estado e as novas ações a serem tomadas pelo Sindicato das Indústrias de Gelo de Pernambuco. “Há diversas peculiaridades relacionadas a questão do selo sanitário que se fazem necessário colocar em discussão com os fabricantes para ajudá-los a entender a importância de estarem regularizados diante das exigências estabelecidas hoje no mercado desde que a Lei nº 15.566 foi publicada. E esta é uma necessidade e uma exigência dos fabricantes de gelo que estamos atendendo com a realização de encontros que temos realizado em diversas regiões para mobilizar todos que estão envolvidos nesta cadeia produtiva”, enfatiza o presidente do Sindigelo, Fábio Falcão.

E esta necessidade não é a toa. O estado de Pernambuco congrega atualmente cerca de 300 empresas das quais 70 estão de acordo com todas as determinações da Lei nº 15.566, tornando essencial e justificável as ações desenvolvidas para mobilização das fábricas do setor e das demais empresas associadas a este setor como as de produção de embalagens, que também precisam se ater as novas especificações de produção (como tipo de matéria-prima, espessura e tamanho por quilo). “Estamos promovendo essa série de encontros e estamos ainda com campanha nas ruas (com anúncios em jornais, comerciais em rádios e mídia outdoor) para enfatizar o uso do selo sanitário para trazer as empresas para a formalidade, pois para obter o selo é necessário de enquadrar nas regras de licenciamento e atestar a oferta de um produto de qualidade para o consumidor, dentro do que é esclarecido na lei. E queremos que todos os envolvidos nesta cadeia produtiva sejam parte deste processo para a melhoria do próprio setor”, reforça Falcão.

Apesar da resistência de uma parcela de fabricantes não legalizados, a mobilização tem sido grande com a participação ativa de agentes de vigilância sanitária, inclusive, que no encontro em Caruaru na última terça (dia 09) teve representatividade de outras cidades além de Caruaru: Ipojuca, Arcoverde, Serra Talhada e Cabrobó.  Esses atores envolvido no processo têm agido como propagandistas desta mobilização para regularização do setor, além de meros fiscalizadores. Contudo, o próximo passo será a fiscalização nas fábricas para análise da integração nas normas previstas na Lei nº 15.566, descarte de produtos fora das especificações e interdição das empresas, medidas comuns nos processos fiscais dos agentes de vigilância sanitária. “Os fabricantes têm que seguir as boas práticas de produção, conservação e de transporte que são fundamentais para a qualidade e entrega de um produto que não prejudique de forma alguma a saúde do consumidor. Aquelas empresas que não se adequam e não cumprem com as boas práticas, prejudicam o consumidor e promovem até uma concorrência desleal diante das demais que estão regularizadas”, comenta Jaime Brito, diretor da Apevisa.

As fábricas de gelo serão fiscalizadas a partir de agora para a identificação de situação, e as que estiverem irregulares estarão passiveis da ação padrão dos agentes de vigilância sanitária. Serão ainda obrigadas a passar pelos tramites de licenciamento que constam no site da Apevisa (http://apevisa.saude.pe.gov.br/apevisa/?men=447) com prazo de 60 dias para receber a liberação ou manifestação da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária quanto a sua regularização. Desta forma, as empresas e os comerciantes (bares, restaurantes, pousadas, postos de gasolina, depósitos de bebidas e outros) que estiverem comercializando gelo sem o selo sanitário serão punidos nos rigores da lei (administrativa, civil e criminalmente.

Fotos/ Crédito: Antonio Albuquerque

Ivelise Buarque – Jornalista / DRT-PE 2.467

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