A Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE) expressam publicamente repúdio a demissão do trabalhador João Batista Pereira Mauro Junior pelo Estaleiro Atlântico Sul/Ipojuca, por exercer suas atividades enquanto representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sempre em defesa da segurança e saúde dos trabalhadores (as).
Protestamos contra essa demissão injustificada do Estaleiro Atlântico Sul, uma vez que o companheiro João Batista trabalhou por seis anos e cinco meses, com uma conduta profissional inquestionável.
Todavia, a partir do momento que denunciou a falta de mão de obra qualificada na operação de equipamentos pesados no Estaleiro, o que colocam em risco a integridade física de inúmeros trabalhadores (as) tornou-se alvo constante de situações vexatórias, constrangedoras e de perseguições, que afetaram o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
De acordo com o que dispõe o artigo 165 da CLT, os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, não poderão sofrer dispensa arbitrária.
Na verdade, trata-se de uma atitude antisindical, contra a organização do trabalho. Manifestamos apoio e solidariedade ao companheiro João Batista e acionaremos a Justiça do Trabalho em busca de reparação de tal decisão inconsequente e arbitrária do Estaleiro Atlântico Sul
Recife, 03 de setembro de 2015
Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE)
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE)