O líder do PSC na Câmara Federal, André Moura, protocolou, em fevereiro, o PL 458/2015 que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas.
Com a alteração da Lei, os radialistas de todo o Brasil passarão a ter a carteira nacional de radialista servindo como documento de identidade pessoal e profissional e validade em todo o território nacional. O documento deverá ser emitido pelo sindicato da categoria ou pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert)devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
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