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MPT pede que justiça retome interdição da Contax no Recife‏

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção do ato de interdição da Contax, no Recife, considerando o conjunto de irregularidades trabalhistas verificadas no procedimento de fiscalização. A instituição, que atua como fiscal da lei no processo em que a empresa solicitou à justiça, via mandado de segurança, a suspensão de interdição feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), em janeiro passado, entende que a liminar deve ser revogada.

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Melícia Carvalho Mesel, a liminar que restabeleceu o funcionamento da Contax não deve se manter. “Temos uma longa lista de irregularidades que se perduram ao longo do tempo, estando mais que comprovado que a empresa não tem buscado cumprir regras mínimas de proteção ao trabalhador. Há uma falta de compromisso com o trabalho saudável e decente”, disse.

O volume documental analisado pela procuradora para dar resposta somente a este mandado de segurança envolveu mais de 800 documentos, resultantes de ação fiscal nacional, feita nos últimos dois anos, por um grupo de 30 auditores. “Em dezembro de 2014, a SRTE apresentou o relatório final da ação fiscal. Passado um mês, em janeiro de 2015, tudo se mantinha igual ou pior”, afirma Melícia, certa de que, neste tempo, era possível a empresa regularizar várias condutas de simples resolução, como o fornecimento de água própria para o consumo.

No parecer, a procuradora do Trabalho refuta o fundamento da decisão judicial, quando esta se mostra preocupada com uma possível demissão em massa e com o prejuízo aos serviços ao consumidor. Para Melícia, o fato da empresa ser a maior empregadora do município e prestar serviços a uma extensa cartela de clientes do setor de telefonia e de bancos não a autoriza funcionar sem respeitar a legislação.

“A interdição da Contax não provocou qualquer descontinuidade na prestação dos serviços à sociedade. E ainda que tivesse provocado, a medida de interdição continuaria legítima e deveria se impor porque no conflito entre eventuais interesses econômicos e direitos fundamentais (direitos à vida e à saúde), estes inequivocamente preponderam, por estarem jungidos à categoria de direitos de primeira grandeza”, complementou Melícia.

De acordo com o MPT, não basta que existam postos de trabalho e que seja garantida a arrecadação de impostos, como parece ser a preocupação do Poder Público Municipal. “É preciso, antes de tudo, que seja um trabalho digno, até porque, se não o for, o trabalhador acaba abandonando-o, como é o caso da ora Impetrante [Contax] que, segundo relatório de interdição, apresenta alta rotatividade de trabalhadores que, por não suportarem as condições de laborais, acabam pedindo demissão”, concluiu a procuradora.

Irregularidades

Entre as principais irregularidades verificadas pela fiscalização do trabalho, estão a falta de higiene no ambiente de trabalho, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual, o assédio moral por parte de supervisores e coordenadores. Além disso, há a pressão para que os funcionários não bebam água, com o objetivo de reduzir as idas ao banheiro, atualmente estipuladas em apenas uma, de no máximo cinco minutos. A exceção é concedida às grávidas, que, ainda assim, têm apenas uma permissão extra, também de cinco minutos.

Adoecimento

Ficou comprovado pela fiscalização o alto grau de adoecimento dos funcionários da Contax. No período de janeiro de 2010 a maio de 2013, e com relação apenas a unidade de Santo Amaro, foram apresentados 35.000 atestados somente com relação a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.

Além desses, são numerosos os afastamentos por doenças de ouvido e voz, infecções urinárias e respiratórias, diarreias e depressão. A SRTE também verificou que a empresa não emite os Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs).

Entenda o caso

A SRTE interditou no dia 20 de janeiro a unidade da Contax, localizada no bairro de Santo Amaro, área central do Recife. Nela, trabalham 14 mil empregados. A Justiça do Trabalho concedeu liminar, em face de mandado de segurança, no dia 22 de janeiro, suspendendo a interdição. A decisão foi da juíza Camila Augusta Cabral de Vasconcellos, da 14ª Vara do Trabalho.

Clientes da Contax

Em Pernambuco, a Contax presta serviços para a Oi, Bradesco e Itaú/Unibanco.

Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
Mariana Banja | Marina Maciel | Selassié Andrade

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