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Jucepe é alvo de ação judicial pela prática de terceirização ilegal‏

Por Evandro Lira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco moveu ação civil pública (ACP), na última sexta-feira (26), em face da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe). Representado pelo procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa, o MPT entrou com ação judicial contra a autarquia estadual, responsável pela administração e execução do registro de empresas mercantis, por terceirização ilegal de mão de obra e solicita multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

A ACP foi realizada após denúncias recebidas pelo MPT via internet, que indicava a prática de desvirtuamento de estágio – alvo de outra ação civil – e o uso ilegal de funcionários terceirizados. Durante a investigação, o procurador José Adilson pôde constatar que a Jucepe realiza contratação de pessoal sem concurso para executar atividades próprias de cargos efetivos.

“A Jucepe, como órgão estatal, só pode contratar pessoas, regra geral, mediante concurso público e pode terceirizar somente serviços especializados, nos termos da lei, doutrina e jurisprudência sumulada do TST. Da análise de todo o conteúdo probatório constante dos autos, podemos constatar que o órgão está contratando pessoas e não um serviço especializado e contrata com intermediação de empresas terceirizadas que se revezam nas licitações”, conta o procurador do Trabalho.

Nos pedidos da ação, o MPT solicita que a empresa contrate mão de obra apenas através de concurso público e que sejam realizados por meio de terceirizados, apenas serviços especializados, ligados à atividade-meio, como, por exemplo, manutenção e limpeza – desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta entre a contratante e as pessoas que realizarão os serviços.

O procurador do Trabalho pede que o contrato de terceirização em andamento seja anulado e que os funcionários ilegais sejam substituídos por servidores concursados – em 60 dias, mediante nomeação dos aprovados em concurso público vigente, ou em 6 meses, após realização de um novo concurso. Ainda é solicitada indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e multa, em caso de descumprimento, de R$ 5 mil por trabalhador contratado.

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