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Seminário discute aprendizagem como oportunidade para jovens e empresas‏

Por Evandro Lira

De acordo com a lei, companhias de médio e grande porte devem cumprir cota de 5% a 15% de aprendizes no quadro de funcionários. Vista além do fato de ser uma obrigação legal, a aprendizagem possui uma série de atrativos tanto para os jovens quanto para as empresas. Para tratar do tema, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, participa, na terça-feira (8), do seminário “Aprendizagem Profissional e Perspectivas para a Juventude”, do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Pernambuco junto à Fundação Roberto Marinho.

Titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT em Pernambuco, a procuradora vai abordar os aspectos legais da aprendizagem em painel de debates. Ela cita que a prática cumpre o princípio constitucional da doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta dos adolescentes e jovens. “O mandamento estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação e à profissionalização”, diz.

“Aos jovens em idade entre 14 e 24 anos, a norma garante a oportunidade de aprender uma atividade formal e vivenciar a experiência do primeiro emprego, possibilitando a geração de renda”, explica Jailda. Ainda, assegura a continuidade dos estudos, já que a contratação está obrigatoriamente vinculada à matrícula em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Além de ser remunerado por salário mínimo hora, o aprendiz tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, com direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e pagamento do 13º salário.

“Proporcionando a profissionalização e o ingresso juvenil no mercado de trabalho, as empresas encontram um meio de satisfazer a política de contrapartida social”, sugere a procuradora. As companhias ainda promovem a formação de um profissional alinhado com a cultura, a missão e os valores da organização. Com a possibilidade de contratação, o aproveitamento do aprendiz pode vir a reduzir a quantidade de processos seletivos e treinamentos.

Há a vantagem econômica da diminuição do percentual de recolhimento do FGTS, que cai para 2% do valor pago ao aprendiz. Além disso, o empregador é dispensado do aviso prévio remunerado e do pagamento da multa rescisória. Com o cumprimento da cota, empresas registradas no Simples não tem aumento na contribuição previdenciária.

A jornada de trabalho do aprendiz é de seis horas. O limite pode ser de até oito horas diárias para os que já tiverem completado o ensino fundamental, se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A validade do contrato é de dois anos, no máximo.

Jailda lembra que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho de jovens é proibido em ambientes insalubres e perigosos como hospitais e refinarias. Ela também pontua que, no caso de pessoas com deficiência, não há idade máxima estabelecida para o contrato de aprendizagem.

Seminário

O evento, que marca os 48 anos de criação do CIEE, tem início às 9h no Mercure Recife Mar Hotel Conventions, em Boa Viagem. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas através do site www.ciee-pe.org.br. A programação completa também pode ser conferida na página.

Também participam do diálogo a gerente geral de Educação Profissional da Fundação Roberto Marinho, Aparecida Lacerda e o secretário da pasta de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Governo do Estado de Pernambuco, Isaltino Nascimento. A discussão conta com a mediação do jornalista Sidney Rezende.

 

Ação civil pública

Recentemente, o MPT acionou na justiça a empresa de ônibus Expresso 1002 pelo descumprimento da cota de aprendizagem. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, que pediu liminarmente que a companhia contrate o número de aprendizes necessários para cumprir a porcentagem legal, sob pena de pagamento de cem mil reais por dano moral coletivo. Confira neste link.

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