Home Política Pessoas que sofrem de diabetes beneficiados com nova Lei em Pernambuco, o autor foi o deputado Rogério Leão

Pessoas que sofrem de diabetes beneficiados com nova Lei em Pernambuco, o autor foi o deputado Rogério Leão

Por Evandro Lira

diabeteslactose3MAIS UM PROJETO DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO VIRA LEI

Pessoas que sofrem de diabetes ou intolerância à lactose terão acesso facilitado a alimentos específicos para as restrições nutricionais dessas condições. 

Foi sancionado na última segunda-feira (16) pelo Governo Estadual, a Lei nº 15.804, onde os supermercados e estabelecimentos comerciais do tipo devem disponibilizar esses produtos em um local único e com destaque.

Autor da norma, o deputado Rogério Leão (PR) destacou avanços na legislação brasileira para proteger aqueles que possuem restrições nutricionais e defendeu uma medida estadual que amplie o campo de exposição de alimentos voltados para essas pessoas. “Esta proposição objetiva garantir que o indivíduo possa ter mais facilidades no acesso e na localização dos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades”, informou.

Caracterizado pelo aumento da glicose no sangue, o diabetes é uma doença crônica que atinge 9 milhões de brasileiros – ou 6,2% da população adulta -, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde. Já a intolerância a lactose atinge 43% da população, conforme estudos da Associação Médica Brasileira.

De acordo com a norma, a área de alimentos para esse público poderia ser um setor, corredor, gôndola ou quiosque, devidamente sinalizado com as seguintes frases, “Produtos Sem Adição de Açúcar – Indicados preferencialmente para diabéticos”, e “Produtos Sem Lactose – Indicados preferencialmente aos indivíduos que possuem intolerância a lactose”.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar, em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e aos estabelecimentos citados na Lei, o prazo de 90 (noventa dias) contados, após regulamentada, promover as adequações necessárias. Em caso de descumprimento, caberiam as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Assessoria do deputado estadual Rogério Leão

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