CALAMIDADE PÚBLICA DO RJ É UMA PIADA JURÍDICA
Só no Brasil que uma excrescência jurídica dessa natureza acontece. Depois de tantos escândalos e prisões os caras insistem sem a menor temeridade a fazer as mesmas coisas brincando certamente com o povo, o judiciário e o MP.
Ora, CALAMIDADE PÚBLICA tem sido utilizada como mecanismo legal para ser decretada em casos de sérios desastres naturais e abre precedentes ao governante em condições legais para gastar sem licitação, promover medidas emergenciais e receber repasses não carimbados desde que justifique e demonstre no Decreto as razões circunstanciadas do impacto que provocou a calamidade. Isto não foi comprovado segundo o Advogado Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo.
Há quem diga que foi uma manobra previamente combinada com o Governo Federal para facilitar o repasse de mais de 2 bilhões para as obras das olimpíadas. Ora, como se auto decretar calamidade das suas próprias contas de cujo responsável é si mesmo? Esse país tem jeito, desse jeito.
Nota: As razões e o efeitos para que um Decreto de Calamidade seja reconhecido estão no DECRETO FEDERAL Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010. Veja lá.
Advogado Tributarista Dr. Saulo de Tárcio Duarte