Uma decisão do juiz 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, atingiu em cheio os donos de carros de som e também os candidatos, durante uma reunião da justiça eleitoral com representantes dos partidos foram informados sobre a decisão.
Segundo o radialista Anchieta Santos em seu programa, os carros de som estão proibidos de circular com propaganda durante o período eleitoral, pra não ferir a legislação que proíbe carros de som em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, igrejas, fórum, hospitais.
Ainda de acordo com o radialista a portaria com essa restrição até o momento não foi divulgada oficialmente, advogados das coligações contrários a proibição devem recorrer da decisão.