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NOTA PÚBLICA//Movimento da Sociedade Afogadense “Fiscaliza Afogados”

Por Evandro Lira

 
 

            O MOVIMENTO DA SOCIEDADE AFOGADENSE “FISCALIZA AFOGADOS”, formado por cidadãos(as) da sociedade civil de Afogados da Ingazeira/PE, vem em nota reafirmar à população que realizará na próxima quinta-feira, dia 20, a audiência pública que tratará do projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de sensibilizar os(as) vereadores(as) para a redução de seus respectivos salários, tendo em vista o momento de crise econômica que o nosso país atravessa e que reflete em nosso município.

Reiteramos nosso compromisso com a população em realizarmos um debate popular e democrático, onde ouviremos o sentimento de todos em relação ao tema. Nós, como coletividade, não nos propomos a ser uma “nova oposição” em Afogados da Ingazeira e muito menos denigrir a imagem dos(as) vereadores (as). Desde o início deixamos bem claro que nossa posição é em favor de uma democracia participativa.

 Gostaríamos de tornar público o reconhecimento e o respeito ao radialista Nivaldo Alves Galindo Filho (Nill Júnior) pela postura séria em levar a informação a toda população de forma responsável e imparcial, além de abrir espaços para o debate dando a possibilidade de ouvir as várias versões dos fatos. Esses são valores que defendemos para o amadurecimento de nossa democracia.

            Também gostaríamos de tornar público o nosso respeito e a importância da Rádio Pajeú como uma emissora que historicamente sempre se posicionou a favor da causa popular sem se submeter às distorções políticas. A Rádio Pajeú tem o compromisso com a cidadania!

            Salientamos que o movimento Fiscaliza Afogados é legítimo em sua natureza e apartidário em sua essência, além de cumprir dever cívico de fiscalizar o serviço público, sempre com o intuito e o propósito de ter um serviço público prestado com qualidade, transparência e responsabilidade. Exigir transparência e fiscalizar atos públicos é direito e dever do cidadão. É o que nos garante a nossa lei maior.

Vejamos o que diz a nossa Carta Magna:

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II – a cidadania;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Por fim, enaltecemos a democracia, a cidadania e a liberdade, e apregoamos que, em nenhum momento, nos furtaremos ao direito de exercê-las.

 

Movimento “fiscaliza afogados”

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