A Justiça foi feita! O presidente da Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), José Roberto Vieira, respira aliviado após decisão do Juiz de Direito da Justiça Militar, Dr. Luiz Cavalcanti Filho, em ser desnecessária “a segregação cautelar do indiciado”, anulando a decretação de prisão preventiva expedida para o bombeiro.
José Roberto é um dos líderes do movimento da categoria e estava no trio elétrico na última sexta-feira (09), mas não chegou a ser preso. Mesmo assim, assim como ameaçou o secretário de Defesa Social, Ângelo Gioia, novas prisões preventivas foram decretadas e o presidente da ASPRA – PE já estava na expectativa.
Ao concluir sua decisão, o Juiz diz que “abstraindo a técnica jurídica, espero, sinceramente, que o espírito de confraternização universal que se avizinha, proteja a todos nós”. Numa provável alusão a queda de braço entre o Governo do Estado para com as entidades representativas dos militares estaduais. Afinal, qual o crime cometido pelos líderes das associações?
O princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas agregadas por objetivos comuns. A Liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem. É considerado um direito fundamental nos regimes democráticos.
Ao empregador incumbe zelar pela segurança de seus empregados, mediante o cumprimento das obrigações previstas nas normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de arcar com indenização decorrente de sua omissão. Portanto, é crime o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos policiais e bombeiros militares, bem como obrigar que os mesmos trabalhem com coletes vencidos, armamento obsoleto e viaturas com pneus carecas.
A Operação Padrão nada mais é do que um apelo para que os direitos dos operadores de segurança sejam respeitados. Como é possível jogar nas ruas profissionais que colocam a própria vida em risco para garantir a vida do cidadão pernambucano. Há algo de errado no Sistema de Segurança Pública de Pernambuco mas , de fato, o erro não é da tropa.
Seguem copia do Mandado de Prisão e a decisão do Juiz
Outras informações Jose Roberto Vieira
Paula Costa
Assessoria de Imprensa