AVISO AOS CONTRIBUINTES DE IPTU EM GERAL
Segundo o STF e STJ a notificação de lançamento do IPTU se encerra com o envio do boleto de pagamento ao endereço do imóvel do contribuinte. Outrossim, o ônus de comprovar o não recebimento é do contribuinte e não da Fazenda Municipal. Isto porque entende os tribunais que cabe ao contribuinte procurar a Prefeitura para declarar seu imóvel e coletar o boleto mesmo que não tenha sido enviado. Portanto, alegar que não recebeu o boleto não o exime da obrigação fiscal, juros e multas. (Vide Súmula 397 do STJ e REsp 869683/ SC.Recurso Especial 2006/0160162-5 – STF), Fica dica.
Saulo Duarte-advogado tributarista