Em ação ordinária ajuizada contra a União o Conselho Federal de Medicina – CFM objetivando tutela provisória de urgência para suspender parcialmente a Portaria 2488/2011 obteve do Juiz Federal Substituto da 20ª Vara/DF deferimento parcial que impede aos enfermeiros requisitar exames complementares.
A Portaria 2488/2011 atribui competência ao profissional de enfermagem, dentre outras atividades, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde, e “observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”, de importância imprescindível para a execução efetiva e eficaz da ações de Atenção Básica que pode responder pela resolução de mais de 80% dos problemas de saúde da população.
A referida Portaria tem suporte legal no Art. 11, item II, letra c da Lei 7.498, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, e na Resolução do COFEN 195/2007, estranhamente não referidas na equivocada e prejudicial decisão judicial.
Considerando as graves consequências para as ações e serviços de saúde – especialmente as de Atenção Básica – o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco – Cosems –PE defende a máxima urgência na revogação da citada decisão judicial, propondo:
- Que a União por ser réu no processo promova através da Advocacia Geral da União imediato recurso judicial para obter a revogação da Tutela de Urgência que suspende parcialmente a Portaria 2488/2011, para que se restabeleça o entendimento uniforme das atribuições dos profissionais de enfermagem e não cause insegurança jurídica ou paralisação do serviço de saúde pública.
- Necessidade de posicionamento firme técnico e político do Ministério da Saúde e apoio político no que for necessário de todos os Cosems estaduais, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems para o êxito deste recurso judicial.
- Apoio ao Cofen e Coren-PE em todas as providências políticas e legais que venham a tomar em defesa da garantia das competências do profissional de enfermagem prejudicadas com a decisão do Juiz da 20ª Vara/DF.
- Que os gestores municipais de saúde, enquanto perdurar a equivocada determinação judicial, em diálogo com o corpo de enfermagem de cada Secretaria encontre a melhor alternativa para o momento, sempre no resguardo da continuidade do atendimento à população e garantia de direito à saúde de todos os munícipes.
Recife, 10 de outubro de 2017
Orlando Jorge – Presidente Cosems – PE
Diretoria Executiva Ampliada