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Paulo defende políticas preventivas para  superar a violência e a criminalidade

Por Evandro Lira

Pernambucano participou do Fórum dos Governadores do Nordeste, que apresentou sugestões para a área de Segurança Pública. Governadores divulgaram a “Carta de Teresina” , fecharam acordos de cooperação e enviaram ofício ao ministro Raul Jungmann

TERESINA (PI) – O governador Paulo Câmara defendeu hoje (06/03), durante o Fórum de Governadores do Nordeste, as políticas sociais preventivas como forma de vencer o problema da violência e da criminalidade, no médio e no longo prazos. “Não podemos aceitar o desmonte do nosso sistema de assistência social, pois são as políticas de prevenção que vão assegurar os resultados no enfrentamento da violência e da criminalidade”, disse Paulo, que, juntamente com os demais governadores nordestinos, subscreveu a “Carta de Teresina”, com sugestões a serem encaminhadas ao Governo Federal.

A “Carta de Teresina”, entre outras propostas, sugere a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, com recursos oriundos das loterias da Caixa Econômica Federal; integração do Sistema de Comunicação das Polícias e dos Estados; implementação de operação de enfrentamento do crime nas áreas de divisas e fronteiras dos Estados do Nordeste e mutirão para julgamento de presos provisórios.

Em ofício a ser enviado ao ministro extraordinário de Segurança Pública, Raul Jungmann, os governadores do Nordeste sugerem:

  1. 1.      Reconhecimento do avanço do Governo Federal com a criação do Ministério da Segurança Pública;
  2. Criação do Sistema Único de Segurança Pública e de um Plano Nacional em que os Estados possam contribuir;
  3. Aprovação da transferência de recursos do Fundo soberano para os Estados suprir as necessidades de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária, durante o exercício de 2018;
  4. Reconheça e apoie o Acordo de Cooperação Entre os Estados do Nordeste, assinado em 06 de março de 2018, na Cidade de Teresina, por ocasião do Encontro dos Governadores do Nordeste para construção de estratégia conjunta de combate ao crime e à violência nas divisas;
  5. Apoio e reconhecimento da adesão dos Estados do Nordeste ao Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF, do Piauí;
  6. Criação do Centro Regional de Inteligência da Polícia Federal a ser instalado no Estado do Ceará, devido a sua localização estratégica;
  7. Implantação da Classificação de Risco em relação ao crime e ao criminoso a ser instituído como política nacional, podendo ser iniciado pela Região Nordeste com a aprovação dos governadores;
  8. Padronização dos indicadores dos Crimes Violentos, Letais Intencionais – CVLI para todos os estados brasileiros.

De acordo com Paulo Câmara, disse que uma nova política nacional de segurança pública precisa ser construída “com planejamento e sem improvisação”. O governador de Pernambuco voltou a alertar para a necessidade de reforçar a proteção de nossas fronteiras e criticou o esvaziamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, segundo ele, não teve a devida atenção ao longo dos últimos anos. “Devo reconhecer o trabalho que vem sendo feito pelos governadores, que, apesar da crise, têm feito enorme esforço para contratar pessoal e compras novos equipamentos.

Outro ponto destacado pelo governador Paulo é a necessidade de integração entre os diversos poderes, além da integração das polícias. “Temos que estar juntos com o Judiciário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Assembleia Legislativa. O governador lembrou a experiência de Pernambuco por meio do Programa Pacto Pela Vida, que conta com a participação de representantes da sociedade civil na discussão e na definição de políticas de combate ao crime e à violência.

A reunião do fórum contou com a participação dos governadores Paulo Câmara, Wellington Dias (Piauí), Robinson Farias (Rio Grande do Norte), Ricardo Coutinho (Paraíba), Rui Costa (Bahia), Renan Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará) e Flávio Dino (Maranhão) e do vice-governador Belivaldo Chagas (Sergipe).

ANEXOS

CARTA DE TERESINA

Teresina- Piauí, 06 de março de 2018

Os ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, por intermédio de seus Governadores, reuniram-se em Teresina/PI, em 06 de março de 2018, com o objetivo de refletir sobre questões relacionadas à segurança pública e construir estratégias de atuação conjunta, tendo em vista o aumento substancial dos índices de violência em todos os Estados da Federação.

Em 2016, o Brasil registrou cerca de 61 mil mortes violentas letais intencionais, alcançando uma taxa de 29,7 assassinatos/100.000 habitantes, quase três vezes maior que a estabelecida pela ONU.

Do total de assassinatos registrados no Brasil, o Nordeste concentra 24.825 vítimas, compreendendo, assim, 40,5% dos casos. A maioria destes assassinatos teve como instrumento empregado a arma de fogo. Em 2016, foram apreendidas pelas polícias brasileiras 112.708 armas de fogo, cerca de 308 armas apreendidas por dia. Foram ainda registrados 1.726.757 roubos, no País, em média 3 registros por minuto.

A Região Nordeste registrou 344.383 roubos, representando 20% dos indicadores nacionais, gerando uma sensação de insegurança que se relaciona com a microcriminalidade, composta por crimes que afetam diretamente os indivíduos.

No Brasil, não existe estratégia nacional de enfrentamento à criminalidade e à violência, as quais ganham a cada dia, contornos nacionais e transnacionais. O enfrentamento desordenado do crime favorece o fenômeno da migração, visto que quando se fortalecem ações de repressão em um determinado Estado ou território, os delitos e criminosos se deslocam para áreas que não se encontram fortalecidas.

Diante disso, faz-se necessário a criação de mecanismos que possibilitem ações integradas de enfrentamento à violência, baseadas no monitoramento constante da sua dinâmica nacional, permitindo, através da análise das condições previsíveis de migração do crime e do criminoso, estabelecer ações capazes de neutralizar este deslocamento.

O Sistema Penitenciário, com elevado índice de presos provisórios, impede processos de ressocialização, permitindo que presos de menor periculosidade dividam os mesmos espaços com presos de média e alta periculosidade, proporcionando o fortalecimento das organizações criminosas.

A expansão desenfreada de Organizações Criminosas Transnacionais – ORCRIM multiplica os índices de criminalidade no país. Urge adotar sistema informatizado de compartilhamento de informações interestadual, regional e nacional, que favoreça a padronização de dados qualificados sobre mencionadas ORCRIM´s, viabilizando a repressão uniforme.

A atividade de inteligência policial constitui a principal ferramenta para diagnosticar com precisão a realidade dos fatos, analisar as causas e os efeitos, e traçar estratégias e políticas voltadas ao combate da criminalidade de forma eficaz.

A disjunção dos protocolos e das práticas organizacionais das instituições integrantes da justiça criminal inviabilizam diálogos metodológicos, levam ao estrangulamento da atuação do policiamento ostensivo, da Polícia Judiciária e das Varas Criminais com demandas não solucionadas e, por consequência, geram um excesso de pessoas presas provisoriamente aguardando julgamento.

Diante das análises aqui apresentadas, os Governadores dos Estados presentes, propõem: 

I – Propostas imediatas e curto prazo 

  • Criação de um Fundo Nacional de Segurança Pública, tendo como fontes recursos oriundos das loterias da Caixa Econômica Federal, valores arrecadados de prêmios não reclamados, além das quantias relativas ao IPI, ICMS provenientes do comércio de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, além da tributação de jogos, especialmente eletrônicos e pela Internet, vedado o seu contingenciamento. As empresas do sistema financeiro e de transporte de valores devem ser chamados a contribuir com esse fundo nacional, diante do risco criado por suas atividades, o que implica maior responsabilidade. 
  • Integração do sistema de comunicação entre as Polícias e os Estados.
  • Operação na Região Nordeste para o enfrentamento ao crime nas áreas de divisas e fronteiras com a integração de todas as forças de segurança (30, 60, 90 dias de atividades planejadas intensificadas em todos os Estados). 
  • Mutirão para julgamento dos presos provisórios. 
  • Liberação imediata de recursos para operações emergenciais (plano emergencial). 
  • Desburocratização da gestão do Fundo Penitenciário, permitindo decisões autônomas dos Estados sobre plano de aplicação; 
  • Custeio pela União, ou operadoras de telefonia móvel, dos bloqueadores de sinal de rádiocomunicação em presídios.

II- Ações de médio e longo prazo 

  • Criação do Sistema Único e Nacional de Segurança Pública 
  • Modelo de integração da inteligência estratégica (Centro Integrado de Comando e Controle) – todos conectados (regional e local); 
  • Criação de protocolos unificados e integrados; 
  • Monitoramento integrado de fronteiras do Brasil com uso de geotecnologias e recursos humanos especializados, com atuação direta e plena das forças armadas; 
  • Criação do Sistema Nacional de Identificação Civil; 
  • Criação do Sistema Nacional de Classificação, Gestão e Monitoramento de Risco em relação ao crime e o criminoso (alto, médio e baixo risco); 
  • Inserção dos criminosos de baixo risco nas redes de educação especial, serviços de saúde, tratamento de transtorno mental e dependência química; 
  • Criação de programas de ressocialização e oportunidades de trabalho e geração de renda para os egressos.

Teresina (PI), 06 de março de 2018.

 

OFÍCIO MINISTRO RAUL JUNGMANN

Teresina- Piauí, 06 de março de 2018

Os governadores dos ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, reunidos na Cidade de Teresina/PI, em 06 de março de 2018, com o objetivo de refletir sobre questões relacionadas à segurança pública e construir estratégias de atuação conjunta, tendo em vista o aumento substancial dos índices de violência em todos os Estados da Federação, deliberaram por expor e reivindicar o que se segue:

  1. Reconhecimento do avanço do Governo Federal com a criação do Ministério da Segurança Pública;
  1. Criação do Sistema Único de Segurança Pública e de um Plano Nacional em que os Estados possam contribuir;
  1. Aprovação da transferência de recursos do Fundo soberano para os Estados suprir as necessidades de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária, durante o exercício de 2018;
  1. Reconheça e apoie o Acordo de Cooperação Entre os Estados do Nordeste, assinado em 06 de março de 2018, na Cidade de Teresina, por ocasião do Encontro dos Governadores do Nordeste para construção de estratégia conjunta de combate ao crime e à violência nas divisas;
  1. Apoio e reconhecimento da adesão dos Estados do Nordeste ao Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF, do Piauí;
  1. Criação do Centro Regional de Inteligência da Polícia Federal a ser instalado no Estado do Ceará, devido a sua localização estratégica;
  1. Implantação da Classificação de Risco em relação ao crime e ao criminoso a ser instituído como política nacional, podendo ser iniciado pela Região Nordeste com a aprovação dos governadores;
  1. Padronização dos indicadores dos Crimes Violentos, Letais Intencionais – CVLI para todos os estados brasileiros.
  2. .

Teresina (PI), 06 de março de 2018

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2018

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOS DO PIAUÍ, ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO PENITENCIÁRIA.

O Estado do PIAUÍ, representado pelo Excelentíssimo Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias; O Estado de ALAGOAS, representado pelo Excelentíssimo Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho; O Estado da BAHIA representado pelo Excelentíssimo Governador Rui Costa dos Santos; O Estado do CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Governador Camilo Sobreira de Santana; O Estado do MARANHÃO representado pelo Excelentíssimo Governador Flávio Dino de Castro e Costa; O Estado da PARAÍBA representado pelo Excelentíssimo Governador Ricardo Vieira Coutinho; O Estado de PERNAMBUCO representado pelo Excelentíssimo Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara; O Estado do RIO GRANDE DO NORTE representado pelo Excelentíssimo Governador Robinson Mesquita de Faria e o Estado de SERGIPE representado pelo Excelentíssimo Vice-Governador Belivaldo Chagas Silva, e CONSIDERANDO o convite do Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí para debater assuntos relacionados à segurança pública em virtude das balizas apresentadas pelo Exmº. Sr. Presidente da República em reunião no Palácio do Planalto ocorrida no dia 01.03.18, convocada com o objetivo de debater soluções para a crise de segurança pública com Governadores e Secretários de Estado de Justiça e de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que a atual política criminal possui matizes fragmentadas e desintegradas dificultando o fluxo da justiça criminal, porque orientadas por práticas organizacionais com distintas lógicas por vezes conflitantes, aliada à difícil tarefa de compatibilização da lei com a realidade empírica;

CONSIDERANDO que a disjunção dos saberes e das práticas organizacionais das instituições integrantes da justiça criminal inviabilizam diálogos metodológicos, implicam o sufocamento da atuação do policiamento ostensivo, das delegacias e varas criminais com demandas não solucionadas e, por consequência, geram um excesso de pessoas presas provisoriamente aguardando julgamento;

CONSIDERANDO que a definição de crime e de quem seria o criminoso perpassa por complexos cenários que vão além da previsão legal, podendo comprometer processos de produção de dados estatísticos e, por sua vez, um tratamento inadequado da gestão dos riscos a conduzir políticas de segurança pública;

CONSIDERANDO que a qualificação dos profissionais de segurança pública possui desenhos orientados a distintos perfis para o trato com as questões de segurança pública (polícia investigativa e polícia preventiva);

CONSIDERANDO o Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual, assinado em 19 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que a descontinuidade na qualificação dos profissionais de segurança pública acarreta um ethos policial com padrão de comportamento estanque que dificulta uma tomada de decisão em tempo real, autônoma e independente frente às múltiplas demandas que lhes chegam para resoluções;

RESOLVEM, com fundamento no art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a ser executado pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FINALIDADE

Os partícipes se comprometem a promover a integração da inteligência, operações e investigações com vistas à redução conjunta de indicadores criminais compartilhando esforços, recursos e efetivos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a conjugação de esforços entre os partícipes voltados para a integração das forças de segurança, de defesa social e sistema penitenciário dos Estados signatários com vistas à implementação de um Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária será criado com a finalidade de promover a integração do serviço de inteligência dos organismos, ações integradas entre as intuições, reuniões de governança entre os órgãos públicos com vistas à avaliação e obtenção de resultado, ações de prevenção de violência e ações de repressão qualificada da criminalidade e a construção de um acordo de cooperação regional de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária e será estruturado pelas seguintes instâncias:

I – Comitê de Segurança Pública e Defesa Social:

II – Comitê do Sistema Prisional:

III – Comitê Regional de Inteligência Integrada.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PACTUAÇÃO

A materialização da metodologia do presente Acordo de Cooperação requererá o cumprimento e a observância das seguintes especificações:

  • As ações intersetoriais e articuladas serão coordenadas pelas instâncias de governança do Sistema Regional de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária, através de realização de reuniões periódicas, contemplando diferentes níveis de tomada de decisão, para análise de problemas de Segurança Pública, Defesa Social e Gestão Penitenciária, para a busca de soluções e a avaliação de resultados;
  • As ações terão como base a análise criminal de indicadores referentes a crimes contra o patrimônio, crimes violentos letais intencionais, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, crimes contra instituições financeiras e crimes praticados por organizações criminosas, demandando compartilhamento de informações sobre os registros criminais dos signatários.

CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO

A execução deste Acordo se dará através de projetos, programas e ações, a serem delineados conjuntamente em Planos de Trabalho que definam obrigações e responsabilidades técnicas de cada partícipe, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e das regulamentações que vierem a ser expedidas.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Estado do Piauí se compromete a ceder para os demais partícipes o Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – como forma de padronização e compartilhamento de dados das organizações criminosas situadas no interior das unidades prisionais.

CLÁUSULA QUINTA DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO PENITENCIÁRIA

As Instâncias do Sistema Regional de Segurança Pública e Gestão Penitenciária terão as seguintes finalidades:

I – Comitê de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do Plano de Trabalho;

II – Comitê Regional do Sistema Penitenciário, com competência de nível tático, com atribuição para compartilhar informações provenientes das bases dos dados da identificação prisional, bem como o monitoramento de organizações criminosas que porventura atuem no interior das unidades prisionais;

III – Comitê Regional de Inteligência Integrada, com competência de nível tático, com atribuição de realizar análise e diagnóstico situacional regional de divisas vinculada à análise criminal, realizar o monitoramento de investigações comuns, assessorar o planejamento integrado, compartilhar informações provenientes das bases de dados civil e criminal, além do planejamento e execução de operações integradas.

PARÁGRAFO ÚNICO.

Os Comitês serão compostos pelos Estados pactuantes através de seus respectivos Secretários.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Caberá à Secretaria Executiva o assessoramento da Presidência do sistema instituído por este Acordo, consistente no acompanhamento e preparação das reuniões, comunicação entre os partícipes e registros em Ata.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente acordo não envolve transferências de recursos financeiros entre os entes federados, obrigando-se os pactuantes a custear suas próprias despesas.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente acordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por interesse dos Estados signatários.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos signatários ou por iniciativa de um deles, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO

O presente acordo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto principal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

Cada signatário deverá publicar o presente acordo no Diário Oficial do respectivo Estado, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/96.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Os partícipes do presente acordo estarão sujeitos à Lei 8.666/96, sendo eleito o foro da Comarca de Brasília para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes dele resultantes.

E, POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS GOVERNADORES ASSINAM O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO EM NOVE VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

Teresina, em 6 de março de 2018.

TERMO DE CESSÃO GOVERNO PIAUÍ

Termo de Cessão de Uso Gratuito do Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – desenvolvido pela Diretoria de subsistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na forma do Parágrafo Único da cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº 01/2018.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Estado do Piauí, por meio de Governador do Estado, na forma do parágrafo único da cláusula quarta do Acordo de Cooperação nº 001 /2018, firmado em 06 de março de 2018, doravante denominado Cedente, e os Estados de ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, E SERGIPE, representados por seus Governadores, doravante denominados Cessionário, firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em conformidade com o parágrafo único da cláusula quarta do Acordo de Cooperação nº 001 /2018, firmado em 06 de março de 2018, na forma que segue:

Cláusula Segunda – O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuito e compartilhado do Sistema de Inteligência de Cadastro e Acompanhamento de Facções – SICAF – desenvolvido pela Diretoria de Subsistema de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, destinado a identificar e monitorar integrantes de organizações criminosas, além de fornecer dados qualificados acerca da organização e estrutura de tais organizações.

Cláusula Terceira – Em razão da necessária padronização dos dados constates no sistema, os Estados cedente e cessionários assumem a obrigação de não adulteração das características do SICAF, bem como de utilização do Sistema de acordo com suas finalidades institucionais.

Cláusula Quarta – O uso do SICAF decorrente da presente cessão é restrito aos estados cessionários, sendo vedado ceder, no todo ou em parte, ainda que gratuitamente, o uso ou o acesso ao dados do Sistema.

Cláusula Quinta – Qualquer sugestão de aprimoramento do SICAF deve ser deliberada na instância pertinente do Sistema Regional Integrado de Segurança Pública e Gestão Penitenciária.

Cláusula Sexta – Os dados e informações constantes no SICAF devem ser mantidos em sigilo, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, na forma da legislação pertinente.

Cláusula Sétima – No prazo de até 30 dias a contar da assinatura deste Termo, o Estado cedente se compromete a estabelecer a forma como se efetivará a presente cessão de uso aos Estados cessionários, em conformidade com estudo técnico a ser realizado.

Cláusula Oitava – As despesas relativas à manutenção e desenvolvimentos do SICAF se dará em conformidade com o estudo técnico previsto na cláusula sétima.

Cláusula nona – O Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

Clausula décima – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização.

Cláusula decima primeira – A Cessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima segunda – O Estado do Piauí poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.

Cláusula décima terceira – A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial de cada Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, adotadas as formalidades legais.

Cláusula décima quarta– Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Teresina, 06 de março de 2018.

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