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Aposentadoria por idade: Quais os requisitos para dar entrada?

Após a Reforma da Previdência houve várias mudanças. Entenda

Por Evandro Lira

Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitas regras das aposentadorias foram alteradas, principalmente a categoria “por idade”. As mudanças estabelecidas não afetaram o público masculino, permanecendo o critério de 65 anos para poder se aposentar. Já as mulheres, ao contrário, que em 2022 precisam de 61 anos e seis meses, em 2023, terão que ter 62 anos para poder recorrer ao benefício.

O que é aposentadoria por idade?

aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, os requisitos para se aposentar por idade são: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

Não é necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência, que equivalem, na prática, a 15 anos de contribuições.

Para o segurado que começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não atingiu todos os requisitos para se aposentar, a concessão da aposentadoria vai depender das regras de transição que vão amenizar as exigências trazidas.

Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma, a partir de 13/11/2019, para se aposentar por idade é necessário ter 65 anos, se homem e 61 anos e seis meses (em 2022), se mulher.

Além disso, precisará cumprir um tempo de contribuição: 20 anos se homem e 15 anos se mulher, além dos 180 meses de carência.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Primeiramente, para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa tenha pago contribuições previdenciárias. Outra exigência necessária, é que o segurado precise atingir uma determinada idade.

Vamos explicar melhor a seguir.

Quais são os requisitos para se aposentar por idade?

Vamos explicar em três situações distintas

  • Aposentadoria antes da Reforma da Previdência

Para os segurados que começaram a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (em 13/11/2019) e atingiram os requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, para quem completou as exigências antes da entrada em vigor da nova lei, para ter direito a aposentadoria por idade será preciso:

 ● 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;

 ● 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

  • Aposentadoria por idade urbana na regra de transição

Agora vamos supor um segurado que tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade. Para que os segurados não sejam tão prejudicados pelas mudanças, foi criada uma Regra de Transição.

Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, o segurado precisa acumular idade e tempo de contribuição. Assim:

● Para o homem são necessários 65 anos e 15 anos de contribuição;

● Para a mulher, atualmente, são necessários 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição.

Conforme falamos no início do texto,  para o homem que começou a contribuir com o INSS antes da Reforma não houve alterações nos requisitos. Porém, para a mulher sim. A idade mínima passou de 60 para 61 anos e seis meses. No entanto, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023, e a partir daí, não muda mais. A regra será 62 anos para as mulheres.

  • Aposentadoria após a Reforma da Previdência

Por fim, se você começou a trabalhar (e contribuir) depois do início da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), para ter direito a aposentadoria por idade será necessário atingir os seguintes requisitos:

● 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;

● 61 anos e seis meses de idade (em 2022) e 15 anos de contribuição, se mulher.

  • Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Para o segurado que começa a contribuir após a Reforma, a carência passa de 180 contribuições (15 anos), para 240 contribuições (20 anos).

Já para a segurada após a Reforma, caso ela já tenha iniciado as contribuições, entrará na regra de transição, que aumenta a idade mínima para aposentadoria em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Se o início das contribuições se deu após a Reforma, a idade para se aposentar será de 62 anos.

Quais as regras de transição para aposentadoria por idade?

A Regra de Transição ameniza os requisitos exigidos pela Reforma para a aposentadoria por idade. Isso porque quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de aposentadoria terá direito a entrar na Regra de Transição.

Importante ressaltar que só terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade quem já fazia recolhimentos ao INSS.

As regras de transição para aposentadoria por idade são as seguintes:

● Para o homem:

Para o homem são necessários 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

● Para a mulher:

Com a Reforma, a idade para a aposentadoria da mulher passou a ser de 61 anos e seis meses (em 2022).

No entanto, para amenizar o requisito etário das mulheres, a Regra de Transição estabeleceu que a idade mínima para aposentadoria será aumentada progressivamente. Desse modo, em 2022 passaram a ser aumentados 6 meses a cada ano, do seguinte modo:

  • Em 2022: 61 anos e 6 meses de idade;
  • De 2023 em diante: 62 anos de idade;

Portanto, atualmente, são necessários 61 anos e 6 meses para que a mulher se aposente. A carência não foi alterada, sendo assim, são necessários 15 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria por idade?

Para solicitar o benefício o segurado não precisa mais comparecer às agências do INSS, onde, na maioria das vezes, aguardava por horas nas longas filas. Agora já é possível solicitar a aposentadoria pela internet, por meio da plataforma “Meu INSS”.

Para isso, é preciso se cadastrar no site “Meu INSS” para conseguir acessar tanto esse serviço, como outros. Ou, se preferir, abrir o aplicativo diretamente no celular.  Na tela inicial, é só clicar em “entrar com gov.br”. Após, será solicitado o número de CPF, é só digitar e clicar em “continuar”.

A plataforma vai apresentar várias opções de cadastro, tais como validação facial no aplicativo “Meu gov.br”, bancos credenciados, internet banking, número de CPF, certificado digital e certificado digital em nuvem. O segurado deve selecionar a opção que for mais acessível.

Depois da validação do cadastro, será preciso criar uma senha para a conta no gov.br. Depois de criada a senha, o segurado terá o login, que será seu CPF, e a senha para acesso à sua conta no “Meu INSS”. Ao final, concluirá seu pedido que seguirá para análise do INSS.

Quais os documentos necessários?

De modo geral são necessários os seguintes documentos para fazer o pedido de aposentadoria:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Carteira de trabalho;

e) PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

f) Extrato do CNIS;

g) Carnê ou guia de recolhimento, caso tenha recolhido como autônomo (contribuinte individual).

 

 

Imagem Canva

Fonte: Jornal Contábil

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