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Aposentados podem voltar a trabalhar? Conheça as regras

Há casos onde é possível e em outros não. Veja o que diz a legislação

Por Evandro Lira

A aposentadoria é uma prestação monetária paga pela Previdência Social àqueles segurados que contribuíram por determinado tempo e que visa permitir que o segurado se afaste de suas atividades. O segurado aposentado adquire privilégios, como por exemplo: o recebimento de décimo terceiro salário pago pelo INSS e a possibilidade de isenção no imposto de renda.

Contudo, atualmente é muito comum os aposentados continuarem a trabalhar na iniciativa privada, seja por necessidade financeira ou outros motivos, como o desejo de se manter ativo ou realização profissional.

Para as aposentadorias comuns, não há nenhum impedimento na lei que cancele o benefício se o aposentado optar por continuar ou retornar às atividades laborais. Assim, ele pode trabalhar tranquilamente após se aposentar.

Inclusive, aquele segurado que estiver trabalhando quando se aposentar, não precisa informar ao empregador que se aposentou, pois a relação entre o INSS e o aposentado é autônoma e em nada interfere na relação contratual entre o trabalhador e o empregador.

Mas esta é a regra geral, havendo exceções.

Todos os aposentados podem trabalhar?

A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.

Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral.

Assim, se o aposentado por incapacidade permanente retornar às atividades laborais, seja qual for a atividade laboral, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.

A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar. E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar e, portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.

Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.

Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de majorar em 25% o valor da aposentadoria por invalidez para os aposentados que comprovarem a necessidade de ter ajuda de terceiro de forma permanente.

Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.

Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas. Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.

Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.

Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?

Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.

Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ser realizado de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:

  • ser sacado mensalmente, caso continue na mesma empresa na qual se aposentou, podendo pedir a transferência automática para a conta de sua escolha;
  • receber o valor integral retido na conta do FGTS de todo o período;
  • receber o valor total do FGTS caso mude de empresa.

Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.

Ainda, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.

No mais, o aposentado maior de 65 anos, voltando ou não a trabalhar, pode desfrutar de outros benefícios conforme a lei Estadual e Municipal do local em que residem, como por exemplo: isenção do IPTU, transporte urbano gratuito, transporte interestadual gratuito, desconto em eventos culturais, etc.

Quais benefícios você perde se voltar a trabalhar?

Uma grande desvantagem para o aposentado que retorna ao trabalho, é a contribuição do INSS que continuará sendo descontada do seu salário.

Essas novas contribuições não poderão ser incluídas no cálculo de uma nova aposentadoria nem poderão ser usadas em uma revisão.

Por outro lado, pelo princípio da solidariedade, o valor servirá para  alimentar o sistema a fim de garantir a aposentadoria de outros contribuintes.

Ainda, o aposentado não terá direito a alguns benefícios da Previdência Social, como o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Isto ocorre porque o aposentado já está usufruindo de um benefício da Previdência Social.

Outra questão é referente à isenção do imposto de renda para os aposentados. Importante compreender que para os aposentados com idade inferior a 65 anos de idade, a lei garante isenção no Imposto de Renda no limite de R$ 1.903,98 por mês.

Já para os aposentados que possuem 65 anos ou mais, há uma isenção dupla. Ou seja, a isenção no Imposto de Renda possui limite de R$ 3.807,96 por mês. Contudo, caso o segurado volte a trabalhar depois de aposentado, estará enquadrado nas regras que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda, devendo declarar o valor da aposentadoria, bem como do salário recebido.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

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