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Pernambuco reconhece a identidade não-binarie no registro civil

Especialista explica quais são as mudanças, como funciona e quais são os critérios para conseguir o reconhecimento no registro civil

Por Evandro Lira

 

Pela primeira vez, a justiça do Estado de Pernambuco reconheceu a identidade não binária no registro civil. Isso significa que jovens a partir dos 18 anos podem solicitar a mudança da opção sexual no registro civil. O gênero “não-binarie” passa a ser incluso e entendido como uma opção neutra. Mas como funciona, quais os critérios para conseguir entrar com o pedido de mudança?

Segundo o advogado cível e professor do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Erick Ferreira, o reconhecimento no registro civil pode ser na mudança de nome e/ou na identificação quanto a orientação de gênero. “No que diz respeito ao Direito Civil, a tese firmada pelo Poder Judiciário é principalmente para as pessoas transexuais, mas também para aquelas que se identificam com outras orientações sexuais, as quais poderão realizar a modificação do prenome”, comenta.

Quem deseja incluir essas mudanças precisa entrar com o pedido e ser maior de 18 anos de idade. Em alguns casos, o cartório de registro civil pode requerer uma documentação com a declaração da pessoa reconhecida em firma, para que então não haja problemas futuros para ambas as partes. “Geralmente, não existe muita burocracia, basta declarar a vontade. Inclusive, esse reconhecimento já existe faz algum tempo, mas as pessoas estão tendo ciência dessas mudanças somente agora”, ensina.

Ainda de acordo com Erick, no Brasil inteiro pode ser solicitada essa mudança, mas Pernambuco se destacou quanto a essa inovação legislativa por ter aplicado o direito de ser obtido junto ao registro civil a alteração da opção sexual, no caso sendo uma opção revelada como não-binário.  “No entanto, já existem outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, em que juízes dão direito à alteração, certamente os cartórios deverão atribuir e reconhecer a possibilidade das alterações, e caso não o façam, a Justiça assim determinará”, enfatiza.

É um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça válido em todo o território nacional. Sendo assim, todos os cartórios devem acatar a decisão para alteração de nomes e identificação sexual. “A alteração dá muito mais ensejo à dignidade da pessoa humana, fazendo com que ela possa de fato se reconhecer como sendo aquela pessoa da qual se tornou, pois, o que se busca resguardar é a inviolabilidade da vida privada, íntima, a honra e a imagem da pessoa, sendo direitos personalíssimos e indisponíveis e só o próprio indivíduo pode assim requerer”, finaliza.

 

Assessoria de Imprensa-Millena Araújo

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