As compras online, atualmente, já fazem parte da rotina da maior parte dos consumidores. Isto é, poder deparar-se com uma diversidade de produtos e itens através de alguns poucos cliques, de fato, é algo extremamente facilitador e chamativo.
No entanto, o grande ponto está voltado para essas compras digitais, porém, em sites internacionais. Melhor dizendo, é completamente possível comprar em sites de fora do país, contudo, é necessário seguir as normas condições do Governo Federal para esse tipo de transação.
Para melhor entender, agora, as compras realizadas em sites como a Shein e a Shopee contam com novas regras. Essas regras foram publicadas em uma nova portaria, e deverão entrar em vigor muito em breve. Por esse motivo, é indispensável que todo consumidor atente-se às condições impostas.
Novas regras para compras em sites internacionais – entenda as mudanças propostas pelo Governo Federal
Primeiramente, ainda que muitos não saibam, não exista nenhuma cobrança “nova” para esse tipo de compra. De forma mais clara, a cobrança para a importação de itens sempre existiu, mas a fiscalização acaba sendo “burlada” pelas empresas responsáveis pelas vendas.
Mais explicitamente pontuando, as transações de compra e venda entre pessoas físicas, somente físicas, podiam contar com a isenção para compras de até 50 dólares. No entanto, as empresas, que teoricamente deveriam ser pessoas jurídicas, realizavam as transações como pessoas físicas, visando evitar a cobrança.
O grande ponto é que esse tipo de conduta é de extremo prejuízo para o país, assim como para a economia nacional, prejudicando também os comerciantes e varejistas. Por esse motivo, o Governo Federal anunciou um novo conjunto de regras que implicam esse tipo de compra.
Agora, a isenção de impostos sobre as compras de até 50 dólares ainda poderá existir, desde que a empresa responsável cumpras com as regras estabelecidas. Algumas dessas regras são:
- A empresa deverá comprometer-se com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), considerando a vigência nacional;
- A empresa deverá informar, de forma clara, ao consumidor sobre todos os impostos que incidem sobre o valor total do produto;
- A empresa deverá enviar as encomendas com caixas que contenham a identificação da marca, também de forma explícita.
Principais dúvidas sobre as novas regras
O que irá mudar para as compras de até 50 dólares?
Bem, como dito, a isenção ainda se manterá, porém, a empresa precisará arcar com as responsabilidades descritas. Caso contrário, ocorrerá a aplicação de uma multa.
O que irá mudar para as compras acima de 50 dólares?
Nada! Isto é, as compras acima do valor pontuado continuarão com as mesmas regras já em vigor, ou seja, com a taxação de 60% sobre o valor total de compra.
Como eu vou saber se fui multado e/ou taxado?
As empresas deverão ter total transparência na hora das vendas e informar ao consumidor sobre as taxações antes do valor final da compra.
Quando as regras entram em vigor?
De acordo com a portaria atual, a previsão é para que as novas regras estejam em vigor a partir do mês de agosto.
Fonte: PronaTEC